Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 30/07/1999

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Autoria: RONALDO NAPELOSO

Assunto: seja oficiado às Presidências da Câmara dos Deputados Federais, do Senado da República e aos líderes dos partidos políticos com assento nos referidos parlamentos, fazendo-lhes sentirem a necessidade de procederem estudos objetivando a elaboração de projeto de lei, no sentido de que seja autorizada a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., para pagamento de prestações atrasadas, relativas ao financiamento para aquisição da casa própria, junto à cooperativas habitacionais, ou outros órgãos de financiamento equivalentes, uma vez que conforme está previsto na legislação vigente, no capítulo IV, item 2.2.1. - Manual de Utilização do Fundo de Garantida por Tempo de Serviço, é vedada a utilização de recursos desse Fundo, para pagamento de encargos em atraso e/ou diferença de prestação. A única exceção prevista é para pagamentos efetuados juntamente com a liquidação antecipada dos financiamentos, desde que em parcela única.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 03/08/1999 5,3 KB

Voltar