Requerimento nº 2214/2026
Tipo: Moção
Data: 15/10/2026
Protocolo: 10723/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Moção de Repúdio aos atos de vandalismo registrados na Avenida Paulista, em São Paulo, durante manifestação realizada em 11 de outubro de 2026, em apoio ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara manifesta, por meio desta Moção de Repúdio, sua veemente inconformidade com os atos de vandalismo registrados durante a manifestação realizada em 11 de outubro de 2026, na Avenida Paulista, em São Paulo, em apoio ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na ocasião, foram noticiados danos às estruturas de estações do Metrô, pichações e depredação de bens de uso coletivo.
Justificativa: A presente moção reafirma que o direito à livre manifestação do pensamento e à reunião pacífica constitui garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal. Entretanto, o exercício desses direitos deve ocorrer com responsabilidade, respeito às leis e preservação do patrimônio público, não podendo servir de justificativa para a prática de atos ilícitos ou para a destruição de bens que pertencem a toda a população e a consequente quebra da ordem pública. A Câmara Municipal de Araraquara entende que o patrimônio público é um bem coletivo, mantido com recursos provenientes dos tributos pagos pelos cidadãos. Desta forma, os danos causados a equipamentos, instalações e estruturas de serviços públicos representam prejuízos à sociedade, comprometendo recursos que poderiam ser destinados à melhoria dos serviços prestados à população. Os atos de vandalismo, independentemente da orientação política dos envolvidos ou das pautas defendidas em uma manifestação, devem ser repudiados e devidamente apurados. A liberdade de expressão e a participação política são pilares da democracia, mas não afastam o dever de cada cidadão de respeitar o ordenamento jurídico e os direitos dos demais integrantes da sociedade. Ressalta-se que a presente moção não se dirige aos cidadãos que participaram pacificamente da manifestação, tampouco questiona o direito constitucional de defender ideias, partidos ou representantes políticos. Seu objetivo é repudiar especificamente as condutas de depredação e vandalismo noticiadas, que não se confundem com o legítimo exercício da liberdade de manifestação. Diante dos fatos, considera-se fundamental que as autoridades competentes apurem as ocorrências, identifiquem os responsáveis e adotem as providências legais cabíveis, assegurando a responsabilização individual daqueles que eventualmente tenham praticado atos ilícitos, sempre com observância do devido processo legal. Desta forma, a presente Moção visa manifestar o repúdio da Câmara Municipal de Araraquara aos atos de vandalismo registrados na Avenida Paulista, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a preservação do patrimônio público, o respeito às instituições, a responsabilidade no exercício dos direitos constitucionais e a defesa dos princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito. Requer, ainda, que seja dado conhecimento desta Moção de Repúdio ao Governador do Estado de São Paulo, à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando de Policiamento da Capital (CPC), ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público e ao Presidente do Tribunal de Justiça.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 15/10/2026 | 227,1 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/10/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 85ª Sessão ordinária
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 15/10/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 21/10/2026
Resultado: Deferido
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 85ª Sessão Ordinária de 2026 | 27/10/2026 | Turno único de discussão e votação |
