Requerimento nº 1772/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 13/08/2026
Protocolo: 08759/2026
Guichê: 47709 - 14/08/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Requer informações ao Poder Executivo sobre a paralisação dos funcionários da Praça de Pedágio do Distrito de Bueno de Andrada, a regularidade dos pagamentos aos trabalhadores, a operação da praça, a arrecadação das tarifas e a destinação dos recursos arrecadados.
Texto: Considerando os relatos encaminhados a este Gabinete acerca de paralisação ou greve dos funcionários que atuam na Praça de Pedágio do Distrito de Bueno de Andrada, especialmente em razão de possíveis atrasos ou ausência de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas; e que a Praça de Pedágio de Bueno de Andrada constitui equipamento público municipal responsável pela cobrança de tarifa dos usuários da Estrada Vicinal Graciano da Ressurreição Affonso, representando importante fonte de arrecadação para o Município; Considerando a necessidade de verificar os valores efetivamente arrecadados pela Praça de Pedágio, especialmente nos exercícios de 2025 e 2026, bem como a correspondente destinação dos recursos; e que, conforme informações anteriormente prestadas pelo Poder Executivo, os recursos provenientes da arrecadação do pedágio possuem relação com o custeio das despesas de operação, manutenção e melhorias da estrada vicinal e da estrutura correspondente, incluindo serviços de atendimento aos usuários e manutenção viária; Considerando que a existência de relevante arrecadação decorrente da cobrança de pedágio exige acompanhamento quanto à correta aplicação dos recursos públicos e à manutenção das condições adequadas de funcionamento da praça; e que eventual inadimplemento de salários ou demais obrigações trabalhistas dos profissionais responsáveis pela operação do pedágio pode comprometer a continuidade do serviço e demanda esclarecimentos quanto à natureza do vínculo dos trabalhadores, à empresa responsável pela operação e à fiscalização exercida pelo Município; Considerando, ainda, o dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, os contratos administrativos e a aplicação dos recursos públicos; Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentos: 1. A Administração Municipal tem conhecimento da paralisação ou greve dos funcionários que atuam na Praça de Pedágio do Distrito de Bueno de Andrada? Em caso positivo, informar desde quando e encaminhar os documentos ou comunicações recebidos sobre o assunto. 2. Qual foi o motivo que ocasionou a paralisação dos trabalhadores? 3. Procedem as informações de que os funcionários estariam com salários, benefícios ou outras verbas trabalhistas em atraso? Em caso positivo, informar: a) quais verbas estão pendentes; b) o período a que se referem; c) o número de trabalhadores afetados; d) o valor total devido; e) quem é o responsável pelo pagamento; e f) a previsão para regularização dos pagamentos. 4. A paralisação provocou interrupção, redução ou alteração no funcionamento da Praça de Pedágio? Em caso positivo, informar: a) a data de início; b) o período de duração; c) quais serviços foram afetados; d) os impactos na cobrança das tarifas; e e) os impactos no atendimento aos usuários. 5. O Município recebeu reclamação, denúncia, notificação, comunicação sindical ou qualquer outro documento relacionado ao atraso ou à ausência de pagamento dos trabalhadores? Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos documentos. 6. Diante dos relatos de paralisação, a Administração Municipal realizou fiscalização específica ou solicitou esclarecimentos formais à empresa responsável pela operação da praça? Em caso positivo, encaminhar cópia das notificações, respostas, relatórios e demais documentos produzidos. 7. Quais providências foram adotadas pela Administração Municipal para solucionar a situação dos trabalhadores e assegurar a continuidade regular do funcionamento da Praça de Pedágio? 8. Quem é atualmente responsável pela contratação, gestão e pagamento dos trabalhadores que atuam na Praça de Pedágio do Distrito de Bueno de Andrada? 9. Os trabalhadores são servidores públicos municipais ou empregados vinculados a empresa contratada ou terceirizada? Informar a natureza jurídica do vínculo. 10. Caso a operação seja realizada por empresa contratada ou terceirizada, informar: a) razão social e CNPJ da empresa; b) número do contrato; c) data de celebração; d) vigência; e) valor contratado; f) quantidade de trabalhadores prevista no contrato; g) objeto contratual; e h) encaminhar cópia integral do contrato e de todos os seus termos aditivos. 11. Qual secretaria, departamento ou unidade administrativa do Município é responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato? 12. Quem são os servidores formalmente designados como gestor e fiscal do contrato? Encaminhar os respectivos atos de designação. 13. Quais procedimentos são adotados pelo Município para fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada? 14. A Administração Municipal fiscaliza o cumprimento, pela empresa contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e demais encargos relacionados aos trabalhadores que atuam na Praça de Pedágio? Em caso positivo, informar de que forma essa fiscalização é realizada. 15. Para os exercícios de 2025 e 2026, encaminhar os documentos que comprovem a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa contratada, incluindo, quando existentes: a) relatórios de fiscalização; b) folhas de pagamento; c) comprovantes de pagamento de salários; d) guias de recolhimento de encargos; e) certidões de regularidade; e f) demais documentos apresentados pela contratada para comprovação da regularidade trabalhista e previdenciária. 16. Antes da realização dos pagamentos à empresa contratada, quais documentos são exigidos pela Administração para comprovar a regularidade da prestação dos serviços e das obrigações trabalhistas e previdenciárias? 17. Existe previsão contratual que atribua ao Município o dever de acompanhar ou fiscalizar o pagamento de salários e demais direitos dos trabalhadores vinculados à execução do serviço? Em caso positivo, indicar as respectivas cláusulas contratuais. 18. A Administração considera que a empresa atualmente responsável pela operação da Praça de Pedágio está cumprindo integralmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias, contratuais e operacionais previstas? Em caso negativo, especificar quais obrigações não estão sendo cumpridas e quais providências foram ou estão sendo adotadas. 19. A eventual falta ou atraso no pagamento dos trabalhadores configura, na avaliação da Administração, descumprimento de obrigação assumida pela empresa contratada perante o Município? Informar o entendimento da Administração e as providências adotadas para assegurar o cumprimento do contrato. 20. Durante os exercícios de 2025 e 2026, o Município realizou regularmente os pagamentos devidos à empresa responsável pela operação do pedágio? Em caso negativo, informar: a) quais pagamentos estão em atraso; b) respectivos valores; c) datas de vencimento; d) motivos do atraso; e e) previsão de pagamento. 21. Existem notas fiscais emitidas pela empresa responsável pela operação do pedágio que ainda não tenham sido pagas pelo Município? Em caso positivo, apresentar relação contendo: a) número da nota fiscal; b) data de emissão; c) valor; d) valor empenhado; e) valor liquidado; f) valor pago; g) saldo pendente; e h) previsão de pagamento. 22. O Município realizou algum desconto, retenção ou glosa nos pagamentos devidos à empresa contratada durante os exercícios de 2025 e 2026, em razão de descumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas ou operacionais? Em caso positivo, informar os valores, motivos e encaminhar os respectivos documentos. 23. Existem atualmente processos administrativos, notificações, advertências, multas, glosas, retenções ou outras penalidades aplicadas à empresa responsável pela operação do pedágio? Em caso positivo, informar detalhadamente cada ocorrência e encaminhar cópia dos respectivos processos e documentos. 24. Considerando os relatos de paralisação dos trabalhadores, a Administração avaliou a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no contrato ou de adoção de outras medidas administrativas? Em caso positivo, informar quais medidas foram adotadas. 25. Informar o valor total arrecadado pela Praça de Pedágio de Bueno de Andrada durante o exercício de 2025 e 2026, discriminado mês a mês. 26. Para os exercícios de 2025 e 2026, informar a quantidade de veículos que passaram pela Praça de Pedágio, discriminada por mês e, caso disponível, por categoria de veículo. 28. Qual é a classificação orçamentária e contábil utilizada para registrar as receitas provenientes da cobrança do pedágio? 29. Qual foi o valor inicialmente previsto nas leis orçamentárias para arrecadação do pedágio nos exercícios de 2025 e 2026, e qual foi o valor efetivamente arrecadado em cada exercício? 30. Qual procedimento é utilizado pela Administração para conferência, controle e fiscalização dos valores efetivamente arrecadados na Praça de Pedágio? 31. Qual foi a destinação dos recursos arrecadados com o pedágio nos exercícios de 2025 e 2026? 32. Para cada despesa realizada com recursos provenientes da arrecadação do pedágio nos exercícios de 2025 e 2026, informar: a) objeto da despesa; b) secretaria ou órgão responsável; c) número do empenho; d) data do empenho; e) valor empenhado; f) valor liquidado; g) valor efetivamente pago; h) data do pagamento; i) fornecedor ou beneficiário; j) número do contrato, quando houver; e k) fonte de recurso utilizada. 33. Encaminhar cópia das notas de empenho, documentos de liquidação, notas fiscais, ordens bancárias e comprovantes de pagamento referentes às despesas custeadas com recursos provenientes da arrecadação do pedágio nos exercícios de 2025 e 2026. 34. Informar quanto foi efetivamente gasto, nos exercícios de 2025 e 2026, especificamente com: a) salários e encargos dos funcionários do pedágio; b) operação da Praça de Pedágio; c) manutenção da estrutura física da praça; d) equipamentos e sistemas de cobrança; e) manutenção da Estrada Vicinal Graciano da Ressurreição Affonso; f) recapeamento e pavimentação; g) operações de tapa-buracos; h) roçada e limpeza; i) sinalização; j) fiscalização de velocidade; k) serviço de guincho e atendimento aos usuários; e l) demais serviços relacionados à estrada e ao pedágio. 35. Existem atualmente recursos provenientes da arrecadação do pedágio que permanecem disponíveis e ainda não foram utilizados? Em caso positivo, informar o saldo atualizado e sua respectiva vinculação ou previsão de utilização. 36. Existem despesas relacionadas à operação do pedágio ou à manutenção da Estrada Vicinal Graciano da Ressurreição Affonso que estejam empenhadas e ainda não pagas? Em caso positivo, apresentar relação detalhada contendo fornecedor, objeto, número do empenho, valor empenhado, valor liquidado, saldo a pagar e previsão de pagamento. 37. Existem restos a pagar relacionados às despesas custeadas com recursos provenientes do pedágio referentes ao exercício de 2025? Em caso positivo, informar os valores inscritos, discriminando aqueles já pagos e aqueles ainda pendentes. 38. Considerando que os recursos arrecadados pela Praça de Pedágio são provenientes da cobrança realizada dos usuários da Estrada Vicinal Graciano da Ressurreição Affonso, quais mecanismos de controle são utilizados pelo Município para assegurar que a arrecadação seja corretamente registrada e aplicada? 39. Considerando os relatos de atraso ou ausência de pagamento dos trabalhadores e que recursos públicos são utilizados para remunerar a empresa responsável pela operação da Praça de Pedágio, quais mecanismos de controle são adotados pelo Município para assegurar que os valores pagos à empresa sejam efetivamente destinados ao cumprimento integral das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contratuais?
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo esclarecer a situação envolvendo os trabalhadores que atuam na Praça de Pedágio do Distrito de Bueno de Andrada, diante dos relatos de paralisação e de possíveis atrasos ou ausência de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas. A questão merece especial atenção do Poder Legislativo não apenas em razão da situação dos trabalhadores, mas também porque a Praça de Pedágio constitui importante fonte de arrecadação municipal. Dessa forma, mostra-se necessário verificar, especialmente em relação aos exercícios de 2025 e 2026, os valores efetivamente arrecadados, a forma de controle dessas receitas e a correspondente destinação dos recursos. Não basta conhecer o montante global arrecadado. É necessário identificar de maneira detalhada quanto foi empenhado, quanto foi liquidado e quanto foi efetivamente pago, quais foram os serviços ou bens correspondentes, quem recebeu os recursos e quais documentos comprovam a realização das respectivas despesas. Também é fundamental esclarecer a situação contratual da empresa responsável pela operação da Praça de Pedágio, bem como verificar se o Município vem realizando adequadamente a fiscalização da execução contratual e do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos trabalhadores. A paralisação dos funcionários, caso efetivamente relacionada ao atraso ou à ausência de pagamento de salários, exige resposta administrativa célere e transparente, tanto para assegurar os direitos dos trabalhadores quanto para garantir a continuidade e a adequada prestação do serviço público. Nesse contexto, as informações e documentos solicitados permitirão ao Poder Legislativo exercer de forma efetiva sua função fiscalizatória, possibilitando o confronto entre os valores arrecadados, os valores pagos à empresa responsável pela operação, as despesas realizadas e a efetiva aplicação dos recursos na operação da praça, na manutenção da Estrada Vicinal Graciano da Ressurreição Affonso e na melhoria da infraestrutura e dos serviços oferecidos à população. Diante do exposto, espera-se o encaminhamento das informações e documentos solicitados, de forma individualizada e suficientemente detalhada, para possibilitar a adequada análise e fiscalização por esta Casa de Leis.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/08/2026 | 250,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 14/08/2026 - Prazo: 31/08/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 13/08/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 13/08/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 13/08/2026
Resultado: Deferido
