Requerimento nº 1750/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 11/08/2026
Protocolo: 08666/2026
Guichê: 47135 - 12/08/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MICHEL KARY
Assunto: Requer informações sobre o comércio ambulante e a utilização da Praça Central do distrito de Bueno de Andrada
Texto: Considerando a necessidade de esclarecer as regras aplicáveis ao comércio ambulante e à utilização comercial de espaços públicos no distrito de Bueno de Andrada, requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Lapena, no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis as seguintes informações, devidamente documentadas: 1. Quais são os requisitos e autorizações exigidos para o exercício de comércio ambulante ou instalação de food truck no distrito de Bueno de Andrada? 2. Existem locais previamente definidos ou áreas restritas para a atuação de ambulantes e food trucks no distrito? Em caso positivo, indicar quais são e encaminhar o respectivo ato ou documento que os estabelece. 3. É permitida a instalação de comércio ambulante, food trucks ou outras atividades de exploração econômica na Praça Central do distrito de Bueno de Andrada? Em caso positivo, informar os critérios, requisitos e autorizações necessários para sua instalação e funcionamento; em caso negativo, indicar o dispositivo legal ou ato administrativo que estabelece a restrição. 4. Existe atualmente autorização, permissão, concessão ou qualquer forma de exclusividade concedida a estabelecimento comercial ou comerciante local para utilização ou exploração econômica de área da Praça Central do distrito de Bueno de Andrada? Em caso positivo, informar o estabelecimento ou comerciante beneficiário, a área autorizada, o tipo de utilização permitida, a finalidade, o prazo e encaminhar cópia do respectivo instrumento.
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo esclarecer as regras e critérios adotados pelo Município para o exercício do comércio ambulante e de food trucks no distrito de Bueno de Andrada, especialmente quanto à utilização comercial da Praça Central. Busca-se assegurar transparência quanto às autorizações, áreas destinadas às atividades comerciais e eventual existência de permissões ou exclusividades para utilização econômica de espaços públicos, garantindo que as regras sejam claras e aplicadas de forma isonômica a todos os comerciantes. Aproveito a oportunidade para reiterar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 11/08/2026 | 229,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 12/08/2026 - Prazo: 27/08/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 11/08/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 11/08/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 11/08/2026
Resultado: Deferido
