Lei Ordinária nº 12015
Data: 29/07/2026
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, IDOSOS
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Assegura prioridade às mulheres pertencentes a famílias de baixa renda que sejam responsáveis pela unidade familiar, às vítimas de violência doméstica, às que possuam filhos com deficiência ou às que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo Município de Araraquara.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 12.015-2026 | 31/07/2026 | 145,3 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei nº 72/2026 | 06/03/2026 |
Dispõe sobre a concessão de prioridade às mulheres responsáveis pela unidade familiar, às mulheres vítimas de violência doméstica e às mulheres que possuam filhos com deficiência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo Município de Araraquara, e dá outras providências.
Autoria: CORONEL PRADO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diário Oficial Eletrônico (e-DOEARA) | 30/07/2026 | 503 |
