Indicação nº 4144/2026
Data: 14/07/2026
Protocolo: 07667/2026
Guichê: 41582 - 16/07/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica a realização de estudos técnicos para a criação de uma linha circular de transporte coletivo exclusiva para atendimento da Zona Norte de Araraquara, interligando os principais bairros, equipamentos públicos, polos comerciais e de serviços da região.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, satisfeitas as formalidades regimentais, a necessidade de determinar aos setores competentes a realização de estudos técnicos para a criação de uma linha circular de transporte coletivo exclusiva para atendimento da Zona Norte de Araraquara, interligando os principais bairros, equipamentos públicos, polos comerciais e de serviços da região. Sugere-se que a linha contemple, entre outros pontos estratégicos, atendimento à Subprefeitura da Zona Norte, localizada na Avenida José Barbanti Netto, nº 201, Jardim Igaçaba, bem como aos equipamentos públicos de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer existentes na região, favorecendo a circulação interna entre os bairros, sem a necessidade de deslocamento até o Terminal Central de Integração. Propõe-se, ainda, que sejam avaliadas condições tarifárias compatíveis com a natureza do serviço, considerando especialmente a possibilidade de integração exclusiva na própria linha circular, pelo período de até 1h30, permitindo que o usuário realize deslocamentos internos na Zona Norte utilizando um único pagamento.
Justificativa: A presente indicação visa estimular a realização de estudos para implantação de uma linha circular interna destinada exclusivamente à Zona Norte de Araraquara, reconhecendo as características urbanísticas, sociais e econômicas de uma das regiões mais populosas e dinâmicas do município. O transporte público constitui direito social assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 90/2015, sendo dever do Poder Público promover políticas que assegurem mobilidade urbana eficiente, acessível e capaz de reduzir desigualdades territoriais. A própria Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) estabelece como objetivos ampliar o acesso da população às oportunidades oferecidas pela cidade, promover a inclusão social e contribuir para o desenvolvimento econômico local. Embora a Zona Norte disponha de linhas de transporte coletivo, a lógica predominante do sistema privilegia deslocamentos bairro-centro, fazendo com que muitos usuários precisem se dirigir ao Terminal Central. Essa configuração aumenta o tempo de deslocamento, eleva os custos indiretos para os usuários e dificulta o acesso rápido aos serviços públicos e privados existentes na própria Zona Norte. A criação de uma linha circular permitiria maior integração entre bairros como Selmi Dei, Valle Verde, Ibirás, São Lucas, Jardim Roberto Selmi Dei, Jardim Igaçaba e demais localidades da região, facilitando o acesso da população aos equipamentos públicos municipais, inclusive à Subprefeitura da Zona Norte, bem como às unidades de saúde, escolas, centros de assistência social, áreas esportivas, culturais e demais serviços públicos. Além do aspecto social, a medida representa importante instrumento de desenvolvimento econômico. Ao facilitar a circulação interna da população, fortalece-se o comércio de bairro, amplia-se o acesso aos pequenos empreendimentos locais, estimula-se o consumo dentro da própria região e favorece-se a geração de trabalho e renda, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras áreas da cidade apenas para acesso a bens e serviços cotidianos. Também merece destaque o valor histórico e simbólico da proposta. A Zona Norte possui estreita relação com a história do transporte coletivo urbano de Araraquara, sendo a região onde teve início a operação da atual concessão do serviço. Assim, pensar em um projeto inovador voltado especificamente aos deslocamentos internos da região representa não apenas um avanço na mobilidade urbana, mas também o reconhecimento da importância histórica da Zona Norte para o sistema de transporte do município. A sugestão de uma política tarifária específica para essa linha igualmente merece consideração. Como se trata de um serviço voltado aos deslocamentos internos de curta distância, mostra-se pertinente avaliar modelo tarifário compatível com essa finalidade, inclusive mediante a possibilidade de integração exclusiva na própria linha pelo período de até 1h30, permitindo reembarque sem nova cobrança. Tal medida estimularia a utilização do transporte coletivo para atividades cotidianas, como compras, acesso a serviços públicos, consultas médicas, atividades educacionais e compromissos profissionais, aumentando a atratividade do sistema. Por fim, a proposta dialoga com o permanente aperfeiçoamento da mobilidade urbana do município. Informações prestadas pelo Executivo à Câmara Municipal demonstram que o sistema de transporte coletivo atualmente opera dezenas de linhas urbanas e uma frota significativa de veículos, evidenciando que estudos de reorganização operacional fazem parte da gestão do serviço. Da mesma forma, demandas recentes apresentadas pela população da Zona Norte demonstram a necessidade de aperfeiçoamentos específicos para melhor atender à elevada demanda da região. Dessa forma, a realização dos estudos ora propostos poderá contribuir para um sistema de transporte mais eficiente, integrado e próximo das necessidades da população, fortalecendo a mobilidade urbana, promovendo inclusão social, dinamizando a economia local e ampliando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e às oportunidades existentes na própria Zona Norte de Araraquara.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 15/07/2026 | 233,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 16/07/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 15/07/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 15/07/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/07/2026
Resultado: Deferido
