Requerimento nº 1496/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 13/07/2026
Protocolo: 07540/2026
Guichê: 41023 - 14/07/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Requer informações acerca das atribuições e condições de funcionamento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paleontológico, Etnográfico, Arquivístico, Paisagístico, Cultural e Ambiental de Araraquara – COMPPHARA.
Texto: Considerando que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao julgar recurso interposto em procedimento que apura possíveis intervenções irregulares no conjunto histórico da antiga Usina Tamoio, deu provimento ao recurso e converteu o julgamento em diligência, reconhecendo expressamente a ausência de acompanhamento do COMPPHARA, órgão técnico competente para análise de bens de interesse histórico-cultural no âmbito municipal. Considerando que o Conselho Superior do Ministério Público determinou que o COMPPHARA seja oficiado para realizar vistoria técnica completa no imóvel e se manifestar acerca das ações realizadas, bem como sobre eventual lesão ao patrimônio histórico-cultural, além de determinar que o Município realize vistoria técnica e apresente informações sobre o cumprimento do Termo de Compromisso firmado e as medidas de preservação dos bens. Considerando que, posteriormente, a Promotoria de Justiça de Araraquara expediu despacho determinando o cumprimento dessas diligências, inclusive oficiando o COMPPHARA e o Município. Considerando que o adequado funcionamento do COMPPHARA depende não apenas de suas atribuições legais, mas também da disponibilização de condições materiais e administrativas que permitam o exercício efetivo de suas competências. Requeiro que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe as seguintes informações. 1. Quais são as competências, atribuições e responsabilidades legais atualmente conferidas ao COMPPHARA, indicando a legislação municipal vigente que disciplina seu funcionamento? 2. A realização de vistorias técnicas, inspeções, manifestações e apurações relativas à preservação do patrimônio histórico-cultural, como aquelas determinadas pelo Ministério Público no procedimento referente à antiga Usina Tamoio, integra as atribuições institucionais do COMPPHARA? Em caso afirmativo, informar o respectivo fundamento legal. 3. Quais condições materiais, administrativas e operacionais são atualmente disponibilizadas pelo Município para possibilitar o deslocamento dos membros do COMPPHARA e a realização de vistorias técnicas externas? 4. O Conselho dispõe de veículo oficial, motorista, diárias, auxílio para transporte, alimentação ou qualquer outro suporte logístico destinado à realização de diligências e inspeções em campo? Em caso positivo, detalhar a forma de disponibilização. Em caso negativo, justificar. 5. Existe dotação orçamentária específica destinada ao funcionamento do COMPPHARA? Em caso afirmativo, informar a unidade orçamentária, os valores previstos e os efetivamente executados nos exercícios de 2025 e 2026. 6. Após o recebimento da determinação expedida pelo Ministério Público, quais providências concretas foram ou serão adotadas pelo Poder Executivo para assegurar o cumprimento integral das diligências determinadas ao Município e ao COMPPHARA? 7. Já foi realizada ou agendada a vistoria técnica determinada pelo Ministério Público? Em caso positivo, informar a data, os participantes e encaminhar cópia do relatório produzido. Em caso negativo, informar as razões da não realização e a previsão para seu cumprimento. 8. O Poder Executivo pretende adotar medidas para fortalecer a estrutura administrativa e operacional do COMPPHARA, garantindo condições adequadas para o desempenho de suas atribuições de fiscalização, preservação e proteção do patrimônio histórico-cultural do Município? Em caso positivo, especificar quais medidas e o respectivo cronograma. 9. Qual é a composição atual do COMPPHARA, indicando: a) o nome de cada conselheiro titular e suplente; b) o órgão, entidade ou segmento que representa; c) a formação acadêmica e a área de atuação profissional, quando pertinente às atribuições do Conselho. 10. Dentre os membros atualmente nomeados, quais possuem formação técnica ou experiência profissional nas áreas de arquitetura, urbanismo, engenharia, arqueologia, história, patrimônio cultural, meio ambiente, paleontologia, arqueologia, restauração ou demais áreas correlatas à preservação do patrimônio histórico e cultural? 11. O Poder Executivo entende que a composição atual do COMPPHARA reúne corpo técnico suficiente para a realização das vistorias e avaliações técnicas determinadas pelo Ministério Público? Em caso afirmativo, apresente a fundamentação. Em caso negativo, informe quais providências serão adotadas para suprir essa necessidade. 12. Nas hipóteses em que o COMPPHARA necessite realizar vistorias de maior complexidade técnica, o Município disponibiliza apoio de servidores efetivos ou comissionados das Secretarias competentes, tais como arquitetos, engenheiros, historiadores, arqueólogos ou outros profissionais especializados? Em caso positivo, informe como esse apoio é operacionalizado. 13. Há atualmente cargos vagos, entidades sem representação ou mandatos vencidos no COMPPHARA? Em caso afirmativo, informar quais e a previsão para sua regularização.
Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade acompanhar o cumprimento das determinações expedidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no procedimento que apura possíveis intervenções irregulares no conjunto histórico da antiga Usina Tamoio. Ao apreciar recurso contra o arquivamento da Notícia de Fato, o Conselho Superior do Ministério Público reconheceu que a ausência de acompanhamento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paleontológico, Etnográfico, Arquivístico, Paisagístico, Cultural e Ambiental de Araraquara – COMPPHARA comprometeu a adequada instrução do procedimento, ressaltando tratar-se do órgão técnico competente para análise dos bens de interesse histórico-cultural no âmbito municipal. Em razão disso, determinou que o COMPPHARA realize vistoria técnica completa no imóvel, manifestando-se acerca das intervenções realizadas e da eventual existência de lesão ao patrimônio histórico-cultural, bem como que o Município promova vistoria própria e informe as medidas voltadas à preservação dos bens protegidos. Diante desse cenário, mostra-se imprescindível que o Poder Legislativo verifique se o Município vem oferecendo ao COMPPHARA condições efetivas para o desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à disponibilização de estrutura administrativa, logística e operacional para a realização de diligências, inspeções e demais atividades externas inerentes à proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental. Da mesma forma, revela-se necessário apurar se a atual composição do Conselho reúne representantes e profissionais com qualificação técnica compatível com a natureza das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e que lhe vêm sendo exigidas pelos órgãos de controle, notadamente para a realização de vistorias técnicas, emissão de pareceres especializados e acompanhamento de intervenções em bens protegidos. Também é relevante verificar se o Poder Executivo disponibiliza apoio técnico complementar ao colegiado quando a complexidade das demandas assim exigir. O presente requerimento busca, portanto, esclarecer se o COMPPHARA dispõe de estrutura material, recursos humanos e suporte técnico suficientes para exercer plenamente sua missão institucional, bem como conhecer as providências que o Poder Executivo adotará para atender às determinações do Ministério Público, fortalecer a atuação do Conselho e assegurar a efetiva proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e ambiental do Município de Araraquara.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/07/2026 | 236,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Envio: 14/07/2026 - Prazo: 29/07/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 13/07/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 13/07/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 13/07/2026
Resultado: Deferido
