Indicação nº 3618/2026
Data: 29/06/2026
Protocolo: 06936/2026
Guichê: 37864 - 30/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Indica a necessidade de designação de procurador municipal para atuação nas medidas judiciais de bem-estar animal.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio deste, oriente o Procurador-Geral do Município, Dr. José Eduardo Melhen, a designar formalmente um procurador municipal para atuar de forma específica e contínua nas demandas judiciais relacionadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de Araraquara.
Justificativa: A atuação da Subsecretaria de Bem-Estar Animal tem revelado uma lacuna operacional recorrente: quando a fiscalização municipal se depara com casos de animais em situação de abandono ou maus-tratos em propriedades cujos titulares se recusam a franquear o acesso ao fiscal, a única via legalmente disponível é o pedido de autorização judicial de ingresso no imóvel, com fundamento na garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF/88) e nos dispositivos da Lei nº 9.605/1998. Ocorre que, na prática, a tramitação desses pedidos depende de articulação ágil entre a Subsecretaria e a Procuradoria-Geral do Município para formalizar a medida judicial, instruí-la com a documentação técnica produzida pela fiscalização e acompanhá-la pessoalmente junto ao Juízo competente. Sem um procurador dedicado a esse fluxo, os pedidos tendem a se perder na fila das demandas ordinárias da PGM, dilatando o tempo de resposta em situações que frequentemente envolvem risco imediato à integridade dos animais. O intervalo entre o registro da denúncia, a constatação externa do risco pelo fiscal e a efetiva autorização judicial de acesso ao imóvel pode ser determinante para a sobrevivência do animal. Casos em que vizinhos assumem a alimentação emergencial de animais abandonados, com quintal em condições precárias e ausência comprovada do tutor por vários dias, reúnem elementos suficientes para configurar maus-tratos por omissão nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, mas a validade dessa constatação jurídica depende de um procurador que conheça a matéria, saiba instruir corretamente o pedido e possa despachar pessoalmente com o magistrado quando necessário. A designação formal de um procurador com essa atribuição específica criaria um canal direto e permanente entre a Subsecretaria de Bem-Estar Animal e o Poder Judiciário, conferindo mais celeridade ao atendimento das denúncias mais graves, maior qualidade técnica na instrução dos pedidos judiciais e, por consequência, maior efetividade da política pública de proteção animal no município. Ressalte-se que a designação não implica necessariamente a criação de um cargo ou função exclusiva de tempo integral para a matéria. O que se propõe é que a Procuradoria-Geral do Município identifique, em seu quadro atual, um procurador com interesse e capacidade para assumir essa atribuição de forma prioritária, com treinamento junto à Subsecretaria e fluxo de comunicação direto com a fiscalização animal. A medida é de baixo custo operacional e alto impacto social, compatível com o compromisso do Município de Araraquara com a proteção dos animais e com a efetividade das normas de bem-estar animal já vigentes, em especial a Lei Complementar Municipal nº 827.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 29/06/2026 | 230,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 30/06/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 29/06/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 29/06/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 29/06/2026
Resultado: Deferido
