Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 17/04/2026

Protocolo: 04484/2026

Guichê: 24292 - 22/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Requer informações e documentos sobre as providências adotadas quanto à destinação de lixo doméstico descartado irregularmente em caçambas e eventual cobrança indevida às empresas do setor.

Texto: Requer, observado o Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que, por meio da secretaria competente, informe qual a solução e/ou encaminhamento foi adotado em relação ao pedido formulado por intermédio da Indicação n.º 5.283/2026, de 19 de novembro de 2026, cuja cópia segue anexa. O referido expediente trata da promoção de estudos técnicos e da abertura de diálogo com a empresa concessionária responsável pela coleta de lixo residencial — atualmente a Eco Ares — com o objetivo de instituir procedimento específico que permita que o lixo doméstico indevidamente depositado em caçambas seja recolhido diretamente pela concessionária e destinado às empresas recicladoras, sem a imposição de cobrança adicional às empresas locadoras de caçambas.

Justificativa: Justifica-se o presente requerimento pelos seguintes fundamentos: 1. As empresas que atuam no aluguel de caçambas para remoção de entulho deixam expressamente vedada a deposição de lixo doméstico em seus recipientes, orientando previamente os contratantes quanto aos materiais permitidos; 2. Não obstante, é recorrente a constatação, no momento da triagem dos resíduos, da presença de lixo residencial descartado irregularmente por terceiros não identificados; 3. Para promover a destinação adequada desse material, as empresas são compelidas a encaminhá-lo aos locais indicados pelo Município, arcando indevidamente com custos e taxas, apesar de não serem responsáveis pela sua geração; 4. Destaca-se que tais cobranças são, inclusive, automaticamente lançadas em desfavor das empresas, configurando situação manifestamente injusta e desarrazoada; 5. A situação revela evidente desproporcionalidade, na medida em que o descarte irregular é praticado por terceiros, sem que as empresas disponham de meios eficazes para impedir tal conduta, sobretudo quando as caçambas se encontram em vias públicas; 6. Ressalte-se que os munícipes já contribuem com a taxa municipal de coleta de resíduos sólidos, evidenciando possível ocorrência de “bis in idem” na cobrança, ao transferir-se indevidamente esse ônus às empresas; 7. Como consequência, as empresas suportam custos adicionais com triagem, transporte e taxas, gerando prejuízos financeiros e impactando negativamente a sustentabilidade do setor, com reflexos diretos no aumento dos preços cobrados à população; 8. Cumpre destacar, ainda, o relevante papel socioambiental desempenhado por essas empresas, que geram empregos, contribuem para o reaproveitamento de materiais recicláveis e mantêm parcerias com cooperativas locais, como a ACÁCIA, além de colaborarem com o Poder Público por meio da doação de materiais reutilizáveis; 9. Apesar disso, persiste elevado índice de descarte irregular de resíduos, especialmente em regiões periféricas do município. Diante de todo o exposto, mostra-se imprescindível que o Poder Executivo informe quais medidas foram ou estão sendo adotadas para solucionar a problemática, especialmente quanto à viabilidade de implementação de procedimento que assegure o recolhimento adequado do lixo doméstico indevidamente depositado em caçambas, sem impor ônus às empresas que não deram causa ao problema.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 17/04/2026 230,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 22/04/2026 - Prazo: 07/05/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 17/04/2026

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 17/04/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 17/04/2026

Resultado: Deferido

Voltar