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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03998/2026

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE

Assunto: Moção de Repúdio às declarações ofensivas à fé cristã proferidas em programa televisivo do grupo EPTV.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado e demais vereadores que esta subscrevem, manifesta veemente repúdio às declarações proferidas pelo apresentador José Carlos Magdalena, integrante do grupo EPTV, durante o programa “Jornal da EP”, levado ao ar na data de 07 de abril de 2026, cujo teor atingiu de forma ofensiva a fé e os sentimentos religiosos de parcela significativa da população.

Justificativa: Conforme amplamente divulgado, foram proferidas afirmações como: “a religião é um demônio”, “a religião é demoníaca”, “a Bíblia está errada”, “a Bíblia é uma bosta”, “Deus o cacete”, “a Bíblia o cacete, livrinho idiota”, “tudo palhaçada, tudo idiotice”, dentre outras expressões de igual conteúdo depreciativo. Tais manifestações ultrapassam o legítimo exercício da liberdade de expressão, que é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, ao passo que também violam o direito igualmente fundamental à liberdade religiosa, à dignidade da pessoa humana e ao respeito à diversidade de crenças. Importa destacar que o Brasil é um país majoritariamente Cristão, sendo que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aproximadamente 80% a 85% da população brasileira professa a fé Cristã, o que evidencia a amplitude do alcance e o potencial lesivo de declarações que desrespeitam símbolos e crenças dessa natureza. A Constituição da República garante a todos os cidadãos o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias, vedando práticas que promovam o desrespeito, a discriminação ou a intolerância. Nesse contexto, declarações dessa natureza, sobretudo quando difundidas por meio de rádio e televisão — veículos de grande alcance social e regional —, contribuem para a disseminação de desrespeito, intolerância e potencial estigmatização de grupos religiosos, o que pode, em tese, caracterizar violação à legislação vigente, notadamente à Lei n.º 7.716/1989, que pune condutas discriminatórias por motivo de religião, conhecidas como intolerâncias religiosas. Ressalte-se que o Estado brasileiro é laico, o que pressupõe não apenas a separação entre Estado e religião, mas também a garantia de respeito a todas as crenças — bem como àqueles que não professam qualquer fé —, sendo inadmissível a propagação de discurso que inferiorize ou ridicularize convicções religiosas, sejam quais forem. Diante do exposto, esta Casa de Leis: MANIFESTA REPÚDIO às declarações ofensivas proferidas, por atentarem contra o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e aos princípios fundamentais que regem a sociedade brasileira; REAFIRMA seu compromisso com a promoção da tolerância religiosa, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana; SOLICITA que os órgãos competentes avaliem os fatos, adotando as medidas cabíveis, caso constatados eventuais descumprimentos de preceitos legais; ENCAMINHA cópia desta Moção aos responsáveis pelo programa, à emissora envolvida e ao grupo EPTV, bem como ao Ministério Público e à Polícia Civil, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/04/2026 453,3 KB

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