Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03996/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Moção de Repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril de 2026

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção, seu veemente repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril, nas quais foram utilizadas expressões ofensivas e desrespeitosas contra a religião, Deus e a Bíblia, no jornal da EP. Na ocasião, o referido jornalista afirmou, na íntegra: “A religião é um demônio que infelizmente está no meio social. A religião é demoníaca. A Bíblia está errada. A Bíblia é uma bosta se você quer saber. Ali tem um monte de criação, cada um colocou uma coisinha a mais, tal tal tal. Agora, se as pessoas são felizes, o que os outros têm a ver com isso? Tá fazendo algum mal para você? ‘Ah, mas Deus’, Deus o cacete, cidadão.” O presente documento tem por finalidade registrar formalmente o posicionamento desta Casa de Leis em defesa da liberdade religiosa, do respeito às crenças e da convivência harmoniosa entre diferentes convicções.

Justificativa: A presente Moção se faz necessária diante do teor extremamente ofensivo das declarações proferidas, que extrapolam o campo da crítica ou opinião e adentram o âmbito do desrespeito direto a símbolos centrais da fé cristã. A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, porém não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos e à dignidade de terceiros. Nesse sentido, manifestações que utilizam linguagem vulgar, depreciativa e ofensiva contra elementos religiosos contribuem para a intolerância e para a deterioração do debate público. Destaca-se, ainda, a gravidade da afirmação de que “a religião é um demônio” e que “a religião é demoníaca”, uma vez que tais expressões generalizam e estigmatizam todas as manifestações religiosas, atribuindo-lhes caráter negativo e pejorativo. Ao adotar esse tipo de discurso, o jornalista não apenas critica uma crença específica, mas desqualifica de forma ampla e indistinta todas as religiões, seus valores e seus fiéis, o que reforça um ambiente de intolerância e desrespeito. A Bíblia e a crença em Deus representam pilares espirituais para milhões de brasileiros, integrando não apenas a dimensão religiosa, mas também aspectos culturais, históricos e sociais da nossa sociedade. Ataques dessa natureza não atingem apenas instituições ou ideias abstratas, mas ferem diretamente a fé e a dignidade de grande parcela da população. Em um Estado Democrático de Direito, a convivência entre diferentes crenças e visões de mundo deve ser pautada pelo respeito mútuo. O incentivo ao desprezo ou à ridicularização de qualquer manifestação religiosa é incompatível com os princípios da pluralidade, da tolerância e da dignidade humana. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta seu repúdio às referidas declarações, reafirmando seu compromisso com a liberdade religiosa, com o respeito às diferentes crenças e com a promoção de uma convivência social baseada no diálogo e na civilidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/04/2026 506,8 KB

Tramitações

3

Remetente: CORONEL PRADO

Destinatário: Plenário

Envio: 07/04/2026

Objetivo: Solicitação de votação nominal

Resposta: 07/04/2026

Resultado: Aprovado

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/04/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 57º Sessão ordinária

Resposta: 07/04/2026

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 07/04/2026

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 57ª Sessão Ordinária de 2026 07/04/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

57ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Nominal

Fase: Turno único de discussão e votação

Não vota (1) - RAFAEL DE ANGELI

A favor (17) - FILIPA BRUNELLI, ALUISIO BOI, GUILHERME BIANCO, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, JOÃO CLEMENTE, BALDA, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, CRISTIANO DA SILVA, CORONEL PRADO, ALCINDO SABINO, MARIA PAULA, ENFERMEIRO DELMIRAN, DR. LELO, MICHEL KARY, MARCÃO DA SAÚDE

Resultado: Aprovado

Observações: Votação nominal requerida pelo vereador Coronel Prado.

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