Indicação nº 394/2026
Data: 16/01/2026
Protocolo: 00630/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade de fiscalização em área de lazer privada quanto ao cumprimento das exigências legais de funcionamento, localizada na Rua Maurício Galli, esquina com a Avenida Jerônima Marques Barbosa.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara que determine aos órgãos competentes da Municipalidade a realização de vistoria e fiscalização na área de lazer privada denominada “Área de Lazer Boa Vista”, localizada na Rua Maurício Galli, n.º 4600, esquina com a Avenida Jerônima Marques Barbosa, no bairro Jardim São Rafael II, neste Município, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências legais necessárias ao seu regular funcionamento.
Justificativa: A presente indicação fundamenta-se no fato de que o referido local, embora situado em imóvel privado, funciona como área de lazer com uso coletivo e acesso ao público, sendo alugado de segunda a segunda-feira, circunstância que impõe a observância da legislação municipal aplicável, em especial o Código de Posturas do Município de Araraquara e a Lei do Silêncio, que regulam atividades potencialmente causadoras de perturbação ao sossego, à segurança e à saúde da coletividade. Dessa forma, faz-se necessária a apuração quanto ao atendimento, especialmente, dos seguintes requisitos: I – existência de alvará de funcionamento válido e compatível com a atividade exercida; II – regularidade da Licença do Corpo de Bombeiros (AVCB); III – conformidade com as normas de segurança, inclusive estrutural, elétrica e de prevenção de riscos; IV – atendimento às normas de acessibilidade; V – observância das disposições do Código de Posturas Municipais e da Lei do Silêncio, notadamente quanto à emissão de ruídos e demais impactos ao entorno; VI – compatibilidade da atividade desenvolvida com o zoneamento urbano; VII – regularidade das estruturas e equipamentos instalados, inclusive quanto à existência de projeto técnico e responsável legal, quando exigível. Registra-se que há relatos recorrentes de moradores das proximidades, bem como a existência de inúmeros boletins de ocorrência registrados por perturbação do sossego, o que indica possível descumprimento da legislação municipal pertinente. Destaca-se, ainda, que o incômodo causado pela atividade desenvolvida no local levou morador das imediações a se mudar da região e colocar seu imóvel à venda, o qual vem sofrendo significativa desvalorização, fato diretamente relacionado ao funcionamento da referida área de lazer. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis pelos órgãos competentes, inclusive a aplicação das medidas administrativas previstas no Código de Posturas Municipais, tais como advertência, multa e eventual interdição, caso sejam constatadas irregularidades, visando à proteção do interesse público, do sossego, da segurança e da qualidade de vida dos munícipes. Aproveita a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e consideração.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 16/01/2026 | 3,4 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 16/01/2026
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 16/01/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/01/2026
Resultado: Deferido
