Indicação nº 5735/2025
Data: 18/12/2025
Protocolo: 11946/2025
Guichê: 77034 - 19/12/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a reabertura do prazo para regularização das concessões de uso de sepulturas, com restabelecimento da isenção do preço público prevista na Lei Complementar n.º 971, de 10 de junho de 2022.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de determinar aos setores competentes a reabertura do prazo de regularização das concessões de sepulturas, conforme previsto na Lei Complementar n.º 971/2022, incluindo novamente a isenção do preço público de regularização para os requerimentos realizados dentro do novo período estabelecido.
Justificativa: A Lei Complementar n.º 971, de 10 de junho de 2022, instituiu prazo especial para que os concessionários regularizassem seus títulos, concedendo isenção do preço público aos que realizassem o procedimento nos primeiros 90 dias. Contudo, verificou-se que a divulgação dessa oportunidade não alcançou de maneira satisfatória todos os concessionários, especialmente os mais idosos, pessoas com pouco acesso aos meios digitais ou que, por desconhecimento, não tomaram ciência da necessidade de comparecer à administração do cemitério ou outro local determinado na época. Como consequência, muitos munícipes não conseguiram se regularizar dentro do prazo e agora estão sendo surpreendidos com a cobrança integral do preço público — valor que, em inúmeros casos, não conseguem suportar financeiramente, acarretando dificuldades e transtornos às famílias. A reabertura do prazo, com restabelecimento da isenção, é medida justa, razoável e de interesse social, corrigindo uma distorção provocada pela baixa divulgação inicial e garantindo igualdade de oportunidade a todos os concessionários, além de contribuir para que o Município conclua a regularização cadastral dos cemitérios conforme previsto na própria lei. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que promova a reabertura do prazo por novo período de 120 dias, garantindo aos cidadãos araraquarenses a possibilidade de regularizarem suas concessões sem ônus, tal como originalmente previsto. Renovam-se, por fim, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 18/12/2025 | 243,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 19/12/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 18/12/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 18/12/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 18/12/2025
Resultado: Deferido
