Indicação nº 5704/2025
Data: 16/12/2025
Protocolo: 11879/2025
Guichê: 76261 - 17/12/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade de correção do nivelamento da camada asfáltica da Avenida Ninin Gomes de Freitas, no cruzamento com a Rua Pastor Antônio da Silva Cortes, no bairro Vila Biagioni.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a verificação e correção do nivelamento da camada asfáltica na Avenida Ninin Gomes de Freitas, no cruzamento com a Rua Pastor Antônio da Silva Cortes, no bairro Vila Biagioni, nesta cidade, reiterando a Indicação n.º 319/25, de 20 de janeiro de 2025, que tratou do mesmo assunto.
Justificativa: A presente indicação justifica-se pelo fato de o desnível existente na via estar comprometendo a adequada drenagem das águas pluviais, ocasionando acúmulo recorrente de água no local. Em períodos de chuvas mais intensas, a água acumulada invade o estabelecimento comercial ali existente, causando significativo desconforto a colaboradores e clientes, além de riscos concretos de danos ao maquinário, prejuízos materiais e considerável evasão de clientela, conforme se pode verificar na fotografia apensada a este documento. Ressalte-se que tal situação vem se arrastando há longo período, gerando transtornos reiterados, apesar de o proprietário do estabelecimento ser fiel cumpridor de suas obrigações fiscais perante o Município, circunstância que reforça a necessidade de uma atuação célere, eficaz e resolutiva por parte do Poder Público. Além dos prejuízos ao comércio local, o problema tem provocado dificuldades e riscos à circulação de pedestres e veículos, bem como potenciais danos estruturais ao imóvel e à infraestrutura viária, somando-se, ainda, ao aumento do risco de proliferação de doenças decorrentes da água parada, em especial a dengue. Registre-se, por fim, que a persistência da situação poderá ensejar a responsabilidade objetiva do Poder Público, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, em razão de eventuais danos materiais e morais causados a terceiros, decorrentes da deficiência na pavimentação asfáltica e na drenagem das águas pluviais, especialmente nos casos de invasão de água no imóvel comercial. Diante do exposto, faz-se urgente a adoção das providências cabíveis pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, nem que seja uma medida paliativa até a eventual construção de uma canaleta, a fim de solucionar definitivamente o problema, assegurando segurança, salubridade, mobilidade urbana e condições adequadas de funcionamento ao comércio local e de circulação à população. Renovam-se, por fim, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 16/12/2025 | 3,4 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 17/12/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 16/12/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 16/12/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/12/2025
Resultado: Deferido
