Indicação nº 4539/2025
Data: 01/10/2025
Protocolo: 09278/2025
Guichê: 59750 - 02/10/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade de estudos sobre a possibilidade de desconsiderar o limite atual de 10 (dez) horas de utilização dos serviços da “Patrulha Agrícola”, nos casos em que não houver fila de espera ou solicitação de outros beneficiários, adotando-se como critério de precedência a ordem de protocolo dos pedidos.
Texto: Indica a necessidade de estudos sobre a possibilidade de desconsiderar o limite anual de 10 (dez) horas de utilização dos serviços da “Patrulha Agrícola”, nos casos em que não houver fila de espera ou solicitação de outros beneficiários, adotando-se como critério de precedência a ordem de protocolo dos pedidos.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação, pois em resposta à Indicação n.º 4035/2025, a Municipalidade informou que o limite de 10 (dez) horas anuais foi fixado para assegurar a prestação dos serviços da “Patrulha Agrícola” de forma justa, equitativa e equilibrada, alcançando o maior número possível de agricultores familiares, especialmente em períodos de alta demanda, como o preparo do solo e o plantio. Entretanto, é preciso ponderar que, quando não houver fila de espera ou outros agricultores solicitando o serviço, a manutenção do limite fixo poderá restringir desnecessariamente os assentados e agricultores familiares que, em muitos casos, não conseguem concluir suas atividades com o tempo disponível. Ressalte-se que a solicitação dos equipamentos jamais se dá sem real necessidade, até porque os beneficiários pagam pelo uso da “Patrulha Agrícola”, muitas vezes comprometendo parte significativa de sua renda familiar. Trata-se, portanto, de agricultores familiares voltados para a subsistência, que dependem diretamente da produção para manter suas famílias. Assim, a presente proposição não pretende alterar o limite de forma ampla e irrestrita, mas sim permitir uma flexibilização inteligente, de modo que, havendo disponibilidade de máquinas, operadores e condições adequadas de execução, seja possível atender com maior eficiência e razoabilidade aos agricultores. Tal medida contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, amplia a eficácia da política pública já existente e evita desperdício de recursos, uma vez que, em períodos de ociosidade da Patrulha Agrícola, é plenamente viável permitir que os agricultores utilizem os equipamentos além do limite anual estabelecido, sem prejuízo ao atendimento de outros beneficiários. Renovam-se os protestos de elevada estima e consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 01/10/2025 | 146,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 02/10/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 01/10/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 01/10/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 01/10/2025
Resultado: Deferido