Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 08/09/2025

Protocolo: 08424/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MICHEL KARY

Assunto: Moção de Repúdio, nos termos de suas atribuições legais e regimentais, manifesta seu Repúdio ao Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, editado pela Presidência da República, que inclui hidrovias estratégicas no Programa Nacional de Desestatização – PND.

Texto: A inclusão das hidrovias do Rio Madeira, Rio Tocantins e Rio Tapajós no PND representa a abertura para a privatização de importantes patrimônios públicos, que são fundamentais para a soberania nacional, o escoamento da produção e a integração das regiões Norte e Centro-Oeste com o restante do país; A medida pode gerar impactos ambientais graves, colocando em risco ecossistemas únicos da Amazônia, além de ameaçar comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais que dependem dessas vias para sua subsistência;

Justificativa: A presente Moção de Repúdio ao Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias do Rio Madeira, Rio Tocantins e Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND), encontra respaldo em fundamentos constitucionais, ambientais, sociais e de soberania nacional. Em primeiro lugar, destaca-se que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 20 e 21, estabelece que os recursos hídricos e a navegação interior são bens da União, devendo ser geridos com vistas ao interesse coletivo e ao desenvolvimento sustentável, e não submetidos a interesses meramente privatistas. Sob o ponto de vista ambiental, a inclusão de tais hidrovias no PND pode comprometer ecossistemas sensíveis da Amazônia, colocando em risco a biodiversidade, o equilíbrio climático e comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais, em clara afronta ao artigo 225 da Constituição, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No aspecto econômico e estratégico, a privatização de hidrovias representa a transferência de patrimônio público essencial à integração nacional para grupos privados, comprometendo a soberania e a segurança logística do Brasil, especialmente no escoamento da produção agrícola e no abastecimento regional. Do ponto de vista social, tal medida ignora os impactos sobre populações locais que dependem diretamente dessas hidrovias para transporte, subsistência e integração cultural, podendo gerar exclusão e aumento de desigualdades.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/09/2025 133,1 KB

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