Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 30/07/2025

Protocolo: 07099/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Requer informações sobre a demolição de imóvel localizado na Rua Engenheiro Agrimensor Nivaldo Leite esquina com a Rua Doutor Antônio Tavares Pereira Lima, no bairro Jardim das Estações.

Texto: Nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requeiro que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, por meio dos órgãos competentes, sejam prestadas informações sobre a recente demolição de imóvel localizado na Rua Engenheiro Agrimensor Nivaldo Leite esquina com a Rua Doutor Antônio Tavares Pereira Lima, no bairro Jardim das Estações, que se encontrava em estado aparente de abandono: 1. A municipalidade reconhece o referido imóvel como abandonado? Já foram realizadas vistorias técnicas por parte dos setores responsáveis para apurar a situação física e sanitária do local? 2. O imóvel em questão já foi notificado com base na Lei Municipal nº 10.878/2023 (Estatuto do Abandono)? Em caso afirmativo, quais etapas foram cumpridas até o momento no respectivo processo administrativo? 3. Foram lavradas autuações ou aplicadas multas em razão do descumprimento do dever de manutenção, limpeza ou segurança do imóvel? Em caso positivo, quais os valores, datas e situação atual das penalidades? 4. Qual é o valor atualizado da dívida ativa associada ao imóvel, incluindo tributos vencidos, encargos e eventuais sanções aplicadas? 5. Houve, por parte da Administração, encaminhamento de informações ao Ministério Público ou recebimento de notificações do órgão a respeito desse imóvel? 6. Existe processo administrativo específico referente à encampação do referido imóvel? Em que data foi instaurado e qual é sua atual situação? 7. A Prefeitura efetuou a demolição do imóvel antes da formalização da encampação? Em caso afirmativo, qual foi o fundamento jurídico que autorizou essa medida, considerando que a posse do bem, a princípio, ainda não havia sido transferida formalmente ao Município? 8. A demolição contou com alvará ou autorização formal emitida pela Prefeitura? Favor encaminhar cópia do laudo técnico, do alvará de demolição e outros documentos que subsidiaram a decisão de demolição do imóvel. 9. Qual empresa ou setor executou a demolição? Houve contratação externa, dispensa de licitação ou uso de equipe própria da Prefeitura? 10. Quais são os planos da Prefeitura para a área após a demolição? Há previsão de uso público, cessão, concessão ou alienação do espaço?

Justificativa: Circula nas redes sociais um vídeo publicado pelo vereador Coronel Prado sobre a demolição do imóvel, o qual, segundo o parlamentar, teria sido demolido pela Prefeitura antes da formalização da encampação. O imóvel estaria aparentemente em estado de abandono, o que, em tese, poderia enquadrá-lo nas disposições da Lei Municipal nº 10.878/2023 (Estatuto do Abandono). Entretanto, é necessário compreender os trâmites legais e administrativos seguidos para tal demolição, especialmente considerando a importância de garantir a legalidade, transparência e segurança jurídica nos atos do Poder Executivo. Diante disso, e considerando as alegações públicas feitas pelo vereador, este requerimento visa esclarecer se os procedimentos legais foram rigorosamente observados pela Administração Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/07/2025 132,6 KB

Tramitações

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 31/07/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 31/07/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/07/2025

Resultado: Deferido

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