Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 24/07/2025

Protocolo: 06894/2025

Guichê: 44463 - 28/07/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que, por meio dos setores competentes da Administração, sejam prestadas informações sobre processos administrativos relacionados à perda de propriedade e encampação de imóveis abandonados no município.

Texto: O Vereador Coronel Prado, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requer, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara que, por meio dos setores competentes da Administração, sejam prestadas as seguintes informações: 1. Quantos processos administrativos foram instaurados, nos últimos cinco anos, com base no inciso III do artigo 1.275 do Código Civil (perda da propriedade por abandono) e no artigo 1.276 do mesmo diploma legal (possibilidade de encampação pelo Poder Público Municipal)? 2. Quais medidas vêm sendo adotadas, nos termos da Lei Municipal n.º 7.733, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o “instituto do abandono”, para identificar, notificar, processar e, se for o caso, retomar a posse de imóveis abandonados no município? 3. Há registros de aplicação efetiva das penalidades previstas ou de encaminhamentos de regularização fundiária, tributária ou urbanística com base nessas normas? Em caso positivo, solicita-se o envio dos dados e respectivos endereços dos imóveis envolvidos. 4. Existe previsão de providências específicas quanto aos imóveis apontados por este gabinete, nas Indicações n.º 843/2025, 1.485/2025, 1.486/2025 e 1.489/2025? Em caso afirmativo, solicita-se o detalhamento das ações adotadas ou em curso.

Justificativa: A presente solicitação se justifica diante dos impactos negativos causados pelo abandono de imóveis à saúde pública, à segurança urbana e à ordem social, notadamente pelo acúmulo de resíduos, proliferação de vetores de doenças, ocupações irregulares e degradação do espaço urbano. O abandono também acarreta prejuízos à arrecadação municipal e compromete o cumprimento da função social da propriedade, princípio fundamental do ordenamento jurídico. Destaca-se, ainda, que imóveis nessas condições poderiam ser encampados e destinados a políticas públicas de habitação social, reduzindo gastos com aluguéis e, eventualmente, alienados em leilão para quitação de dívidas ou custeio de despesas municipais. Diante do exposto, reforça a necessidade de atuação célere e eficaz do Poder Público, em conformidade com a legislação vigente, visando à preservação do interesse público e ao bem-estar da coletividade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/07/2025 146,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 28/07/2025 - Prazo: 12/08/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 25/07/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 25/07/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/07/2025

Resultado: Deferido

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