Requerimento nº 1176/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 24/07/2025
Protocolo: 06878/2025
Guichê: 44137 - 25/07/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Requer análise quanto a viabilidade de suspensão imediata das atividades e a instauração de processo de cassação do alvará de funcionamento e/ou da autorização de atividades do estabelecimento comercial denominado “Quintal do Bigode”, situado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 2.280, Centro, diante das irregularidades constatadas, da reincidência em infrações à legislação municipal e do risco à ordem pública e à segurança coletiva.
Texto: Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara para que, por meio dos setores competentes da Administração, analise a viabilidade imediata de suspensão das atividades e a instauração de processo de cassação do alvará de funcionamento e/ou da autorização de atividades do estabelecimento comercial denominado “Quintal do Bigode”, situado na Rua Voluntários da Pátria, n.º 2.280, Centro, diante das irregularidades constatadas, da reincidência em infrações à legislação municipal e do risco à ordem pública e à segurança coletiva.
Justificativa: I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E FÁTICA O estabelecimento é alvo de reiteradas denúncias da população, registradas por meio de mais de vinte boletins de ocorrência junto à 1ª Companhia da Polícia Militar, que relatam episódios frequentes de perturbação do sossego, emissão de som em volume excessivo após as 00h00 e desrespeito ao direito à tranquilidade, principalmente entre quintas-feiras e domingos. Essas irregularidades já foram formalmente comunicadas à Prefeitura, conforme consta na resposta ao Requerimento n.º 662/2025, que reconhece as notificações e penalidades aplicadas. Contudo, as medidas adotadas foram ineficazes, persistindo as infrações de forma sistemática, em flagrante desrespeito à legislação vigente. O estabelecimento opera em desacordo com a Lei Municipal n.º 5.063/1998, por não possuir sistema de isolamento acústico, apesar de realizar eventos com música ao vivo durante a madrugada. Isso tem causado conflitos recorrentes com os moradores da região, comprometendo o bem-estar coletivo. Além disso, em 25/02/2025, o local foi fiscalizado e autuado pelo Corpo de Bombeiros, por meio do Auto de Infração n.º 36663-4495824-1, em razão de gravíssimas falhas de segurança, dentre elas: 1. Ausência de sistema de iluminação de emergência; 2. Inexistência de sinalização de emergência; 3. Falta de extintores de incêndio; 4. Funcionamento sem Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Tais omissões colocam em risco a vida de clientes, funcionários e vizinhos, pela falta de medidas mínimas de segurança contra sinistros. II – RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO A continuidade das atividades do estabelecimento, mesmo após ciência formal das irregularidades, expõe o Município à responsabilidade civil, administrativa e penal, conforme previsto nos artigos 13, § 2º, 132 e 319 do Código Penal, ao caracterizar omissão diante de situação de risco direto e iminente à coletividade. A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer a responsabilidade solidária do Poder Público em casos de omissão fiscalizatória que resultam em tragédias evitáveis. III – O CASO DA BOATE “KISS”: UM ALERTA A tragédia da Boate “Kiss”, em Santa Maria/RS (2013), que causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos, foi consequência direta de: 1. Irregularidades nas instalações; 2. Falta de saídas de emergência adequadas; 3. Uso de materiais inflamáveis; 4. Omissão dos órgãos públicos, mesmo após denúncias. Esse episódio trágico evidenciou a necessidade de ações preventivas rigorosas por parte das autoridades e tornou-se referência na responsabilização de gestores públicos omissos. IV – REQUERIMENTO Diante do exposto, requer: 1. A suspensão imediata das atividades do “Quintal do Bigode” como medida cautelar, até a devida regularização junto ao Corpo de Bombeiros, implantação de isolamento acústico eficaz e adequação legal do uso do imóvel; 2. A instauração de processo administrativo para cassação do alvará de funcionamento e/ou da autorização de atividades, com base na Lei Municipal n.º 5.063/1998 e na Lei Complementar n.º 18/1997, diante da reincidência nas infrações e do risco à segurança pública; 3. O encaminhamento urgente deste requerimento aos setores competentes da Administração Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Segurança Pública e ao Ministério Público Estadual, para ciência e providências cabíveis. Que haja cumprimento com urgência do aqui requerido, sob pena de responsabilização por omissão, nos termos da legislação vigente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 24/07/2025 | 151 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 25/07/2025 - Prazo: 12/08/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 24/07/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 24/07/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 24/07/2025
Resultado: Deferido