Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 28/06/2025

Protocolo: 06118/2025

Guichê: 39215 - 01/07/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: ENFERMEIRO DELMIRAN

Assunto: Indica a necessidade de nova Lei Complementar para garantir a continuidade da regularização de imóveis edificados em desacordo com a legislação urbanística municipal.

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, nos termos regimentais, com cópia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e à Procuradoria Geral do Município, que seja elaborada nova Lei Complementar municipal com o objetivo de assegurar a continuidade da possibilidade de regularização de imóveis construídos em desacordo com a legislação municipal vigente, tendo em vista que a Lei Complementar nº 985/2023, cuja eficácia foi revigorada temporariamente pela Lei Complementar nº 1.004/2024, teve seus efeitos cessados em 31 de dezembro de 2024, conforme previsto em seu Art. 1º.

Justificativa: A regularização de imóveis urbanos é um instrumento essencial de planejamento urbano e de justiça social, pois permite que milhares de munícipes em situação de irregularidade edilícia possam legalizar suas edificações, garantindo segurança jurídica, acesso a serviços públicos e valorização patrimonial de seus imóveis. A vigência limitada da Lei Complementar nº 985/2023, ainda que temporariamente reativada pela LC nº 1.004/2024, expirou em 31 de dezembro de 2024, o que compromete a continuidade do programa de regularização e cria um vácuo normativo que poderá prejudicar diretamente os cidadãos com imóveis fora dos padrões construtivos exigidos, mas passíveis de correção conforme os critérios já estabelecidos na norma vigente. Destaca-se que a referida legislação não anistia construções em áreas de risco, de proteção ambiental, de patrimônio histórico ou em desacordo com o zoneamento funcional de uso. Ao contrário, ela estabelece critérios técnicos rigorosos, mecanismos de compensação financeira e a obrigatoriedade de análise técnica por profissionais habilitados, o que garante a segurança urbanística e ambiental. Além dos benefícios sociais diretos aos cidadãos, a continuidade da política de regularização de obras urbanas também representa vantagens administrativas e financeiras à Prefeitura, pois: • Reduz a litigiosidade administrativa e judicial com proprietários de imóveis irregulares; • Aumenta a arrecadação tributária, ao permitir a atualização cadastral e o lançamento correto do IPTU e de outras taxas; • Facilita o planejamento urbano e a integração das áreas construídas aos serviços públicos essenciais; • Estimula a responsabilidade técnica e o cumprimento das normas urbanísticas futuras. Dessa forma, é fundamental que o Município de Araraquara promova a elaboração de uma nova Lei Complementar, nos mesmos moldes da LC nº 985/2023, com os devidos ajustes e prazos ampliados, garantindo assim a continuidade de uma política pública de alto impacto social, urbanístico e fiscal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/06/2025 145,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 30/06/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 30/06/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/06/2025

Resultado: Deferido

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