Indicação nº 1864/2025
Data: 26/03/2025
Protocolo: 03178/2025
Guichê: 19236 - 27/03/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Indica a inclusão dos Assistentes Administrativos da Educação na Gratificação por Compromisso de Desempenho na Gestão Escolar – Lei nº 11.027/2023.
Texto: A Vereadora Maria Paula, no uso de suas atribuições legais, indica ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, indica a inclusão do cargo de Assistente Administrativo da Educação na Lei nº 11.027/23, para que esses profissionais sejam contemplados com a gratificação por desempenho, capacitação e alcance de resultados. Esses servidores desempenham funções essenciais na organização escolar, impactando diretamente na qualidade da educação. Verifica-se que a norma constitui diferentes parâmetros para instituir a gratificação, razão pela qual se faz necessária a inclusão do cargo em comento. O artigo 1º da Lei nº 11.027/2023 instituiu a "Gratificação por Compromisso de Desempenho na Gestão Escolar", reconhecendo o esforço dos profissionais da educação. Considerando que os Assistentes Administrativos da Educação contribuem incessantemente para a efetivação dos resultados relacionados aos indicadores estabelecidos no artigo 4º, incisos I, II, III e IV da referida lei, é justo e necessário que sejam contemplados.
Justificativa: Os Assistentes Administrativos da Educação exercem funções fundamentais, tais como: realização de matrícula escolar, transferência escolar, censo escolar, controle de rendimentos, registro de pontos dos funcionários da unidade, atualização de dados e informações no sistema oficial da Secretaria Municipal de Educação, análise de frequência escolar, e cadastramento do programa Bolsa Família, garantindo a manutenção das frequências exigidas. Além disso, é imprescindível incluir os administrativos da educação que atuam no setor de transporte (NGSAT), pois desempenham papel essencial na permanência dos alunos nas escolas. Esses profissionais são responsáveis por atualizações de dados no sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), cadastramento dos alunos, conferência no sistema SED da quilometragem percorrida e adequações necessárias para a confecção da carteirinha escolar ou do passe escolar. Ademais, no exercício de suas funções, lidam diretamente com o público, incluindo pessoas em situação de vulnerabilidade social, colaborando com outros órgãos de assistência e prestando suporte essencial à comunidade escolar. Diante do exposto, indico ao Chefe do Poder Executivo a análise e a viabilidade de alteração na Lei nº 11.027/23, de modo a contemplar os Assistentes Administrativos da Educação nos benefícios previstos. Certo(a) de sua compreensão e atenção à presente demanda, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 26/03/2025 | 145,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 27/03/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/03/2025
Resultado: Deferido