Indicação nº 1833/2025
Data: 25/03/2025
Protocolo: 03117/2025
Guichê: 18908 - 26/03/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a suspensão da cobrança da taxa anual de manutenção das áreas comuns dos cemitérios públicos, conforme previsto na Lei Complementar n.º 971 de 16 de junho de 2022.
Texto: Indica a suspensão da cobrança da taxa anual de manutenção (preços públicos) das áreas comuns do Cemitério São Bento e Cemitério das Cruzes, conforme previsto na Lei Complementar n.º 971 de 16 de junho de 2022 e Decreto n.º 13.006 de 21 de setembro de 2022.
Justificativa: A solicitação se justifica pelo fato de que, após a edição das referidas normas, que regulamentaram a instalação, organização e funcionamento dos cemitérios e crematórios no Município, bem como a fixação de preços públicos para cobrança e que foi estendida ao Cemitério São Bento. Desde então, aproximadamente 8.500 (oito mil e quinhentos) pedidos de regularização de túmulos naquele cemitério foram protocolados, porém, cerca de 4.000 (quatro mil) ainda aguardam análise pela administração pública. Como consequência dessa pendência, esses casos não estão sendo cobrados pela taxa, enquanto cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentos) contribuintes já efetuam o pagamento, muitos desde 2023. Essa situação gera evidente desequilíbrio e afronta o princípio da isonomia, podendo resultar em questionamentos judiciais e eventuais prejuízos ao erário. Cabe destacar que o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, esse princípio garante tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades. Isso significa que pessoas que estão na mesma situação devem receber o mesmo tratamento jurídico e social, sem discriminação arbitrária. Esse princípio é essencial para a justiça e a equidade no direito, evitando privilégios indevidos ou discriminações injustificadas. Diante disso, a suspensão imediata da cobrança da referida taxa em ambos os cemitérios se faz necessária até que todos os processos de regularização sejam analisados no São Bento, garantindo igualdade de tratamento a todos os contribuintes e prevenindo futuras implicações legais. Indica, ainda, revisão dos contratos de terceirização existentes nos cemitérios públicos da cidade no sentido de reduzir os gastos atualmente realizados e, se necessário for, realizar nova licitação com o escopo de reduzir os valores atualmente pactuados. Certo de sua atenção a esta demanda, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 25/03/2025 | 145,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 25/03/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 25/03/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 25/03/2025
Resultado: Deferido