Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 11/03/2025

Protocolo: 02449/2025

Guichê: 15459 - 12/03/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MICHEL KARY

Assunto: Indica a necessidade da aplicabilidade da lei existente no município referente aos motoristas de aplicativos da UBER do Brasil Tecnologia Ltda.

Texto: Indico que a Procuradoria do Município de Araraquara notifique a empresa UBER do Brasil Tecnologia LTDA. para que respeite a legislação vigente no município, especificamente a Lei Municipal n. 9.261, de 09 de maio de 2018, que regulamenta a atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataformas digitais. Em resumo, há indícios de descumprimento da Lei Municipal n. 9.261, devido à falta de notificação e fiscalização. A empresa UBER do Brasil Tecnologia LTDA. tem aceitado o cadastro de veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação, enquanto nossa legislação municipal estabelece um limite de até 10 anos. Além disso, existem outras questões que podem ser resolvidas com a aplicação adequada da lei municipal por parte da empresa UBER.

Justificativa: Nos últimos anos, a Uber tem promovido mudanças significativas nas diretrizes relacionadas à idade dos veículos que podem operar em sua plataforma. Inicialmente, a empresa aceitava carros com até 8 anos de uso, mas, com o tempo, essa limitação foi ampliada para 10 anos e, mais recentemente, para 15 anos. Essa decisão, embora possa parecer benéfica à primeira vista, tem gerado preocupações sérias entre os profissionais que dependem da plataforma para sua subsistência. Muitos motoristas que atuam de forma profissional na Uber investiram em veículos novos ou com menos de 10 anos, muitas vezes assumindo dívidas e financiamentos para atender a essas exigências. Esses profissionais se dedicam a oferecer um serviço de qualidade, realizando manutenções regulares e garantindo a segurança de seus passageiros. No entanto, a nova política de aceitação de veículos mais antigos pode prejudicar esses motoristas, que agora enfrentam uma concorrência desleal com veículos que, em muitos casos, não possuem os sistemas de segurança adequados. Carros com mais de 10 anos frequentemente carecem de tecnologias essenciais, como airbags, sistemas de freios ABS e outros recursos de segurança que são padrão em modelos mais novos. Isso não apenas coloca em risco a segurança dos passageiros, mas também compromete a reputação da plataforma, que deve zelar pela integridade de seus usuários. Além disso, é importante ressaltar que a Uber deve respeitar as legislações municipais, que variam de cidade para cidade. Cada município possui suas próprias normas e regulamentos que visam garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Portanto, é fundamental que as autoridades locais notifiquem a Uber sobre a necessidade de seguir as leis vigentes, assegurando que a plataforma opere de maneira responsável e em conformidade com as exigências locais. Diante desse cenário, é urgente que a Uber reavalie suas políticas de aceitação de veículos, levando em consideração não apenas a competitividade do mercado, mas também a segurança dos passageiros e o bem-estar dos motoristas que fazem da plataforma sua fonte de renda. A proteção dos profissionais que atuam de forma ética e responsável deve ser uma prioridade, garantindo que todos possam continuar a oferecer um serviço de qualidade e seguro. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/03/2025 132,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 12/03/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 11/03/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 11/03/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/03/2025

Resultado: Deferido

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