Requerimento nº 310/2025
Tipo: Moção
Data: 18/02/2025
Protocolo: 01728/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Moção de apoio ao Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas e ao Secretário de Segurança Pública, Guilherme Muraro Derrite, pela implantação dos estudos visando autorizar a Polícia Militar a elaborar o Termo Circunstanciado (TC).
Texto: Considerando que: 1. O STF, por unanimidade (11 a 0), nas ações a que foi submetido, deliberou, de forma pacificada e abrangente, que o Termo Circunstanciado (TC) não é uma peça investigativa, mas um mero registro, de autoria definida, referente a uma infração de menor potencial ofensivo, já estando implantado em 20 Estados da Federação, não podendo o maior Estado do Brasil ficar para trás; 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo já autoriza, desde 2013, o recebimento dos termos circunstanciados lavrados pela Polícia Militar, por meio de Provimento do próprio Tribunal, visto que o TC consiste em um mero registro de autoria conhecida, sem dúvida dessa autoria, registrado no local dos fatos, em benefício da pessoa vítima de uma infração de menor potencial ofensivo, não havendo, portanto, investigação alguma. Eventuais requisições e apreensões realizadas constituem mero complemento do TC, em que já não se tem mais dúvida da autoria, já definida no momento da lavratura.
Justificativa: Justificava-se a presente moção, pois as vantagens são de todos, especialmente para o povo paulista: 1. Ganha a Polícia Civil: além de continuar registrando termos circunstanciados a quem comparece à delegacia ou distrito policial, com os registros sendo realizados também pela Polícia Militar, terá potencializada a sua principal atividade, que é a investigação, em especial dos crimes mais graves de autoria desconhecida ou duvidosa; 2. Ganha a Polícia Militar: registrará de forma mais célere a ocorrência, com a vantagem de que as viaturas não deixarão suas áreas de atuação, aumentando a prevenção e a ostensividade, bem como a preservação da ordem pública, proporcionando uma resposta mais ágil às demais ocorrências, pois não estarão paradas em unidades policiais aguardando atendimento; 3. Ganha o Estado: terá uma redução considerável de gastos com combustíveis, viaturas e horas de profissionais, evitando-se um retrabalho totalmente desnecessário; 4. Ganha a população: o cidadão se beneficiará da agilidade e qualidade da prestação do serviço, sendo atendido no próprio local dos fatos, sem a necessidade de deslocamentos a distritos policiais, onde, por vezes, espera tempo considerável para o atendimento. Além disso, as viaturas permanecerão em suas áreas de atuação, preservando a ostensividade e podendo ser acionadas novamente em caso de necessidade. Observação: nas cidades menores, que não possuem delegacias ou plantões e que têm apenas uma viatura da Polícia Militar, esta tem que deixar o seu município, abandonado, para registrar uma mera infração de menor potencial ofensivo em outra localidade, muitas vezes situada a quilômetros de distância. Diante do exposto, solicito aos membros desta Casa de Leis que assinem esta Moção de Apoio.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 18/02/2025 | 145,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 20/02/2025
Objetivo: Endereço eletronico
Complemento: A todos mencionados na propositura
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 5ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/02/2025
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta da sessão | 5ª Sessão Ordinária de 2025 | 18/02/2025 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 17
Resultado: Aprovado