Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 09/01/2025

Protocolo: 00155/2025

Guichê: 2213 - 10/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Coautoria: BALDA

Assunto: Requer informações de como foi calculada a metragem quadrada de cada túmulo existente no Cemitério São Bento para fins de cobrança da taxa anual de conservação e manutenção (preço público).

Texto: Os vereadores Coronel Prado e Balda, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, vêm por meio deste, respeitosamente, requerer informações junto ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, referentes à forma de como foi calculada a metragem quadrada de cada túmulo existente no Cemitério São Bento para fins de cobrança de preço público da taxa anual de conservação e manutenção, conhecida e apelidada na cidade como “IPTU dos Mortos”, nos termos da Lei Complementar n.º 971 de 10 de junho de 2022, em especial o parágrafo único do artigo 18 e Decreto Municipal n.º 13.006 de 21 de setembro de 2022. Ao considerar que: 1. a lei mencionada, que dispõe sobre a instalação, a organização, o funcionamento dos cemitérios e dos crematórios no município, estabeleceu, dentre outras coisas, preço público e cobrança de taxa anual de conservação e manutenção de cemitérios, em especial no São Bento no qual não havia taxação; 2. o decreto mencionado, nos termos da Lei Complementar n.º 971/22, fixou preços públicos para os serviços prestados junto aos cemitérios públicos municipais, estabelecendo que a taxa de concessão no Cemitério São Bento é de 15 UFM por m2 de cada terreno (túmulo) – item 27, bem como de 1 UFM, também por m2, da área de projeção horizontal para manutenção e conservação anual das áreas comuns – item 28; 3. o mesmo decreto mencionado estabeleceu que a taxa de concessão no Cemitério dos Britos é de 50 UFM para sepultura sobreposta Tipo S2 (2 carneiros) – item 29; 70 UFM para sepultura sobreposta Tipo S3 (3 carneiros) – item 30; 83 UFM para sepultura dupla Tipo D3 (jazigo 3 carneiros) – item 31, 100 UFM para sepultura dupla Tipo D6 (jazigo 6 carneiros) – item 32; 10 UFM para ossuário – item 33. Estabeleceu, ainda, o decreto em comento, a cobrança de taxa para manutenção e conservação anual da área comum de 1,25 UFM para sepulturas Tipo S2 e S3 – itens 37 e 38; de 2,5 UFM para sepultura Tipo D3 – item 39; de 3,0 UFM para sepultura Tipo D6 – item 40 e de 1,0 UFM para ossuário – item 41; 4. estamos recebendo em nossos gabinetes constantes reclamações de cidadãos insatisfeitos querendo entender como foi feito referido cálculo de cada terreno (túmulo), inclusive alegando que mesmo remetendo mensagem eletrônica à administração, em especial do Cemitério São Bento, não obtiveram resposta do solicitado; 5. tem-se observado que o referido cemitério carece de inúmeras manutenções, pois, aparentemente, mesmo com a cobrança do “IPTU dos Mortos”, elas não vêm sendo executadas, em especial os muros externos que estão pichados e sem pintura há anos, além de outros setores que carecem de manutenção preventiva e corretiva. Assim, requerem as seguintes informações: 1. esclarecimento de como foi calculada e estabelecida a metragem quadrada de cada terreno (túmulo) no Cemitério São Bento; 2. esclarecimento de como foi estabelecida a metragem quadrada das áreas comuns de projeção horizontal da sepultura e como ela foi calculada em cada um dos túmulos lá existentes; 3. se há possibilidade de suspender, temporariamente, a cobrança da taxação até que se faça uma auditoria em ambos os cemitérios, objetivando demonstrar à população, de forma cristalina, como se chegou a tais valores de cobrança, visto que o custo da metragem quadrada estabelecida, em especial no Cemitério São Bento, por possuir túmulos de diversos tamanhos, está infinitamente maior do que se cobra do IPTU residencial na cidade. Há exemplos em que a metragem quadrada chega a ser 14 vezes maior no cemitério do que numa residência, chegando à conclusão de ser mais caro por metro quadrado se “morar” no cemitério do que numa casa; 4. qual o valor arrecadado aos cofres públicos com a referida taxação após a aprovação da lei complementar e posterior decreto do Executivo, discriminando-se por ano (2023 e 2024)? 5. quais as melhorias implantadas em ambos os cemitérios, caso tenham efetivamente ocorrido, provenientes dessa arrecadação, já que a LOA 2025 prevê uma receita estimada de R$ 3.000.000,00 (classificação de receita 1.1.2.2.01.0.1.001) com as taxas dos serviços ofertados pelo decreto em análise. Informo que na LOA de 2024 a estimativa foi de R$ 3.813.930,70 no programa 0056 (SERVIÇOS FUNERÁRIOS) e em 2023 não foi possível obter a informação no site desta Casa de Leis; 6. qual o percentual e quantidade de inadimplentes; 7. como as administrações dos cemitérios estavam procedendo para regularizar os túmulos existentes quando o titular falece, bem como a forma de avisar os cessionários do valor a ser recolhido aos cofres municipais em 2023 e 2024, já que muitos munícipes desconhecem tal procedimento e o valor a ser pago; 8. quantos túmulos disponíveis existem atualmente para concessão e se há previsão de aumento dessa disponibilização para que esse tipo de serviço público seja prestado com excelência; 9. se havia no governo anterior, bem como no atual, projeção de ser terceirizado esse tipo de serviço (concessão pública) e, em caso de resposta positiva, qual seria a proposta a ser discutida e apresentada.

Justificativa: Este requerimento se justifica pela necessidade de atendimento aos princípios da legalidade, transparência, publicidade, dentre outros, com o objetivo de garantir que os cidadãos que se utilizam da concessão municipal para sepultamento de seus entes queridos e posterior manutenção da sepultura tenham informações claras e precisas da forma como foi estabelecido e vem sendo cobrado o “IPTU dos Mortos”. Assim, requeremos o envio das informações no prazo legal estabelecido, em formato digital ou físico, conforme disponibilidade da administração pública municipal, colocando-nos, à inteira disposição, se necessário for, para irmos pessoalmente aos cemitérios acompanhar a auditoria. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveitamos para externar protestos de elevada estima e distinta consideração.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/01/2025 179,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 10/01/2025 - Prazo: 28/01/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 09/01/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerente do Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 09/01/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 09/01/2025

Resultado: Deferido

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