Requerimento nº 17/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 08/01/2025
Protocolo: 00128/2025
Guichê: 2021 - 09/01/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: BALDA
Coautoria: CORONEL PRADO
Assunto: Solicita informações referentes ao cumprimento da Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012 - Política municipal de proteção aos animais.
Texto: Está em vigência a LEI COMPLEMENTAR N° 827, DE 10 DE JULHO DE 2012, de autoria da Prefeitura Municipal de Araraquara, a qual, instituiu a política municipal de proteção aos animais, que inclui a guarda responsável por parte do tutor, do cuidador ou do criador; a obrigatoriedade de identificação eletrônica (microchip) de todos os animais domésticos, disciplina as respectivas infrações no Município de Araraquara e dá outras providências. De acordo com o artigo 4°, do referido dispositivo legal, é de responsabilidade da Coordenadoria Executiva de Bem- Estar Animal, do Gabinete do Prefeito, o planejamento, a formulação, a coordenação, o acompanhamento, a execução e a supervisão da política de proteção aos animais no Município de Araraquara. De acordo com seu artigo 6°, para a consecução dos objetivos desta lei complementar, fica a Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal autorizada a celebrar convênio e parcerias com associações e entidades de proteção animal, bem como outras organizações governamentais e não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe. O artigo 7°, da citada lei, dispõe que a Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal será responsável, diretamente ou de forma conveniada, pelo cadastramento, abrigo, controle, proteção e outras atividades relacionadas à política municipal de proteção dos animais. Ocorre que, temos presenciado muitas reclamações oriundas da população em geral relacionadas à implementação e ao cumprimento da referida política de proteção aos animais pela administração pública, o que denota certa deficiência na gestão administrativa dessa questão. Assim, com o intuito de garantir a transparência e a publicidade dos atos públicos em busca do aperfeiçoamento da gestão administrativa da política de proteção aos animais, em nossa cidade, requer-se à Vossa Excelência as seguintes informações: a. Quem são as pessoas que integram a Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal, especificando a qualificação técnica e as funções desempenhadas por cada uma delas; b. Ocorreu ou ocorrerá alguma alteração no planejamento, na formulação, na coordenação, no acompanhamento, na execução e na supervisão da política de proteção aos animais no Município de Araraquara? Se sim, quais seriam essas alterações? c. Existem convênios e/ou parcerias celebrados entre a Prefeitura Municipal e associações ou entidades de proteção animal, bem como, com outras organizações governamentais e não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe? Em caso positivo fica requerido seja encaminhada a cópia do contrato ou convênio celebrado. d. Como está ocorrendo o cadastramento dos animais em situação de maus-tratos e de vulnerabilidade? e. Quais as condições físicas do local onde os animas recolhidos são abrigados? f. Qual o custo mensal (últimos seis meses) ao erário municipal para a manutenção da política de proteção aos animais? g. Quais as medidas adotadas e que serão adotadas pela administração pública municipal, visando a melhoria do serviço público de proteção aos animais na cidade de Araraquara.
Justificativa: As questões atinentes a causa animal são revestidas de notório interesse público, haja vista, o impacto social que os animais causam à sociedade, sendo dever do vereador fiscalizar a implementação e cumprimento da Lei. Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 09/01/2025 | 175,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 09/01/2025 - Prazo: 24/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 08/01/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 08/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 08/01/2025
Resultado: Deferido