Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 07/01/2025

Protocolo: 00087/2025

Guichê: 1520 - 08/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Coautoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de aquisição de armamento de porte para os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM).

Texto: Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal a necessidade e proposta para aquisição de arma de fogo de porte na quantidade necessária para atender ao efetivo integrante da Guarda Civil Municipal, do tipo pistola semiautomática no calibre que julgar mais conveniente em análise conjunta com o Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública.

Justificativa: A justificativa se deve pelo fato de a Guarda Civil Municipal ter a incumbência de garantir a segurança pública ao atuar diretamente na proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais. O porte de arma de fogo aumenta sua capacidade de proteger esses locais contra ameaças como vandalismo, furtos, roubos ou ataques violentos, dentre outros crimes. É sabido que, em muitos casos, os guardas municipais podem se deparar com situações de alto risco, como assaltos em praças, escolas e hospitais. Estar armado permite uma resposta mais rápida e eficiente, podendo evitar danos à vida e ao patrimônio. A presença de guardas armados em áreas públicas tem um forte efeito dissuasivo sobre criminosos, reduzindo a probabilidade de crimes serem cometidos nessas regiões. Para o infrator da lei, não importa a cor da viatura ou da farda, pois para ele o guarda municipal é um agente da lei que poderá prendê-lo em situação de flagrância delituosa e, certamente, não hesitará em atirar contra um agente que esteja fardado e protegendo o cidadão, os servidores e o patrimônio público municipal, sendo de suma importância esse profissional estar armado para defesa de sua vida, bem como de terceiros. Ademais, a Lei Federal n.º 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) permite que guardas municipais, mediante requisitos legais, portem armas de fogo. Cumprindo as exigências legais, o porte está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, além de atender também dispositivo previsto no artigo 1º da Lei Municipal n.º 8.474, de 3 de junho de 2015, bem como na Lei Municipal n.º 9.223, de 21 de março de 2018, que prevê também em seu artigo 1º a possibilidade de a Guarda Civil Municipal trabalhar armada. A arma de fogo é uma ferramenta para proteger os guardas municipais que, muitas vezes, são os primeiros a atender ocorrências de risco. Estar armados reduz sua vulnerabilidade em confrontos, sendo que em Araraquara a Guarda Municipal atua em parceria com as Polícias Militar e Civil e a permissão para portarem arma permite que os guardas desempenhem melhor esse papel complementar, aumentando a eficiência do sistema de segurança pública na cidade em benefício da coletividade. As cidades de médio porte costumam ter índices criminais mais elevados e a presença de uma Guarda Municipal armada pode ser uma medida estratégica para aumentar a sensação de segurança e corroborar na redução de índices criminais em parceria com as demais forças de segurança. Importante destacar a relevância para que os Guardas Municipais que passem a portar armas de fogo se submetam a rigorosos treinamentos psicológicos e operacionais, garantindo que estejam aptos para portar e utilizar armas de fogo de forma responsável e controlada, tal como acontece com as Polícias Militar e Civil no Estado de São Paulo e aqueles que não quiserem trabalhar armado poderão ser direcionados para serviços administrativos. Certo de poder contar com vossa especial atenção para essa importante indicação, aproveito para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/01/2025 174,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 08/01/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 07/01/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 07/01/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 07/01/2025

Resultado: Deferido

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