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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 06/01/2025

Protocolo: 00048/2025

Guichê: 1466 - 08/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Coautoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de alteração do Decreto Municipal n.º 11.003, de 21 de outubro de 2015, que regulamentou a Lei Municipal n.º 7.682, de 21 de março de 2012 que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos Policiais Militares e Civis.

Texto: Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal a necessidade de alteração do Decreto n.º 11.003, de 21 de outubro de 2015, em especial do caput do artigo 5º, bem como dos §§ 1º, 2º e 4º, inciso III do mesmo artigo, para também incluir, na composição da Comissão Paritária, membros do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária e da Polícia Ambiental, nos termos que se seguem: Art. 5º Para a celebração e acompanhamento da execução do convênio, a Secretaria Municipal de Segurança Pública constituirá Comissão Paritária de Controle, composta por no mínimo quatro integrantes, sendo dois servidores da própria Pasta e no mínimo dois membros da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme o caso. § 1º Para a composição desta Comissão Paritária de Controle, os dois membros representantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo serão indicados diretamente pelo Comandante do 13º Batalhão da Polícia Militar do Interior e pelo Delegado Seccional de Polícia de Araraquara, podendo ainda fazer parte da Comissão, de forma complementar, membros do 3º Subgrupamento do 9º Grupamento do Corpo de Bombeiros, do 3º Batalhão de Polícia Rodoviária e do 2º Pelotão da 4ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Ambiental. § 2º Caso somente uma instituição policial seja participante efetiva do Convênio, esta indicará, na forma do parágrafo anterior, os dois membros representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública para composição da Comissão Paritária de Controle, bem como os eventuais membros complementares do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária e da Polícia Ambiental, se assim for necessário. § 4º Incumbirá à Comissão Paritária de Controle: [...] III. Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la aos Comandos do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, do 3º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária e do 2º Pelotão da Polícia Ambiental ou à Delegacia Seccional de Polícia Civil de Araraquara, conforme a hipótese;

Justificativa: Tal indicação se deve ao fato da possibilidade de que, no futuro, caso haja delegação de atividade precípua da Prefeitura Municipal para membros do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária e da Polícia Ambiental, com alteração do respectivo convênio existente entre a SSP e essa Prefeitura, o decreto que regulamenta a lei mencionada já esteja devidamente ajustado para tal finalidade, podendo ser a presente proposta alterada conforme melhor entendimento de Vossa Excelência e da respectiva Pasta. Certo de poder contar com vossa especial atenção para essa importante indicação, aproveito para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/01/2025 172,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 08/01/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 07/01/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 07/01/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 07/01/2025

Resultado: Deferido

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