Indicação nº 6/2025
Data: 04/01/2025
Protocolo: 00020/2025
Guichê: 1449 - 08/01/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO, BALDA
Assunto: Indica a necessidade de ser fielmente cumprida a Lei Federal n.º 5.700/71 nas escolas públicas municipais e particulares.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal a necessidade de ser cumprida legislação federal, especificamente a Lei n.º 5.700 de 1º de setembro de 1971, no sentido de implantar nas escolas públicas municipais, bem como nas particulares, a obrigatoriedade de hasteamento do Pavilhão Nacional e do canto do Hino Nacional uma vez por semana, conforme previsão legal no parágrafo único do artigo 14 c/c o incido II do artigo 25 da legislação em comento, a saber: Art. 14. Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Art. 25. Será o Hino Nacional executado: II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14. (grifo nosso) Ademais, indico ainda que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, caso esteja em desuso, seja implantado o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional, em todas as escolas públicas municipais e particulares, nos termos do artigo 39 da mesma norma citada, a saber: Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus. (grifo nosso) Solicito verificar, também, se nas escolas municipais há inclusão, no currículo de alguma matéria escolar, do estudo da lei mencionada para que nossas crianças e adolescentes saibam um pouco mais sobre os Símbolos Nacionais.
Justificativa: Cabe justificar tal pleito em virtude de que tal legislação não foi revogada e, infelizmente, verifica-se nos últimos anos o abandono de atos de patriotismo nas escolas não só de Araraquara, mas em todo país. Destaca-se que o conceito de patriotismo para ser trabalhado nas escolas pode ser definido como o amor e o compromisso com a nação, manifestado por meio de ações que promovem o bem-estar coletivo, o respeito às leis, e a valorização da cultura, história e símbolos nacionais. O objetivo é formar cidadãos conscientes de seus deveres e direitos, engajados na construção de uma sociedade mais justa e democrática, além de construir um patriotismo que não seja excludente nem associado a ideologias específicas, mas que fomente o orgulho de ser brasileiro e o desejo de contribuir para o progresso do país. Certo de poder contar com vossa especial atenção e do Secretário Municipal de Educação para essa importante solicitação, aproveito para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 07/01/2025 | 30,5 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 08/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 07/01/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 07/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 07/01/2025
Resultado: Deferido