Indicação nº 4038/2024
Data: 05/08/2024
Protocolo: 08041/2024
Guichê: 49862 - 07/08/2024
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: GUILHERME BIANCO
Assunto: Indica a necessidade urgente de regulamentação da lei nº 9.134 de 22 de novembro de 2017, que estabelece isenção do pedágio municipal a servidores municipais.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a entrar em entendimento com o setor responsável para que seja realizado a regulamentação da Lei nº 9.134 de 22 de novembro de 2017(Altera a Lei nS 6.512, de 04 de janeiro de 2007, de forma a isentar da tarifa da praça de pedágio do Distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no Distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.)
Justificativa: A solicitação se faz necessária, tendo em vista que os servidores do município nos procuraram dizendo que não conseguem solicitar a isenção prevista em lei, ao pesquisar foi constatado que desde 2017, na ocasião da sua sanção, a lei não foi regulamentada pelo poder executivo, fazendo necessário, de maneira urgente, que se tome providencias no fim de estabelecer as regras para isenção. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 05/08/2024 | 143,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 07/08/2024
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 06/08/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 06/08/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 06/08/2024
Resultado: Deferido