Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 05/08/2024

Protocolo: 08041/2024

Guichê: 49862 - 07/08/2024

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GUILHERME BIANCO

Assunto: Indica a necessidade urgente de regulamentação da lei nº 9.134 de 22 de novembro de 2017, que estabelece isenção do pedágio municipal a servidores municipais.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a entrar em entendimento com o setor responsável para que seja realizado a regulamentação da Lei nº 9.134 de 22 de novembro de 2017(Altera a Lei nS 6.512, de 04 de janeiro de 2007, de forma a isentar da tarifa da praça de pedágio do Distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no Distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.)

Justificativa: A solicitação se faz necessária, tendo em vista que os servidores do município nos procuraram dizendo que não conseguem solicitar a isenção prevista em lei, ao pesquisar foi constatado que desde 2017, na ocasião da sua sanção, a lei não foi regulamentada pelo poder executivo, fazendo necessário, de maneira urgente, que se tome providencias no fim de estabelecer as regras para isenção. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 05/08/2024 143,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 07/08/2024

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 06/08/2024

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 06/08/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/08/2024

Resultado: Deferido

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