Lei Ordinária nº 11295
Data: 31/07/2024
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Institui a campanha permanente de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 11.295-2024 | 05/08/2024 | 72,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 132/2024 | 16/04/2024 |
Institui a campanha permanente de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência no âmbito municipal e dá outras providências.
Autoria: FILIPA BRUNELLI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 03/08/2024 | 11512 |