Indicação nº 3076/2024
Data: 03/06/2024
Protocolo: 06007/2024
Guichê: 35846 - 04/06/2024
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS
Assunto: Indica manutenção dos servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 103/2019, em caráter excepcional, seguindo critérios específicos e, caso dispensados, tenham garantidos os direitos às verbas rescisórias, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Texto: Considerando que existe uma enorme quantidade de servidores municipais aposentados antes da Emenda Constitucional 103/2019, onde aposentadoria não gerava a extinção do vínculo empregatício; Considerando que a estabilidade destes servidores foi retirada; Considerando que há a necessidade de revisão dos contratos de trabalho desses servidores; Considerando que a maioria desses servidores aufere renda de aposentadoria inferior a 03 salários mínimos, padrão da Defensoria Pública para concessão de justiça gratuita; Considerando que diversos serviços públicos ficarão inviabilizados com a demissão destes servidores; Considerando que os demais Municípios têm mantido os servidores em iguais condições; Considerando que já existe previsão orçamentária para pagamento destes servidores; Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente para que seja estudada a manutenção dos servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 103/2019, em caráter excepcional, seguindo critérios específicos como assiduidade e indispensabilidade para preservação da qualidade dos serviços públicos e, caso dispensados, tenham garantidos os direitos às verbas rescisórias, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Justificativa: Esses servidores trabalharam durante a vida toda nas mais diversas áreas da Administração Pública Municipal, servindo a comunidade e buscando atender as necessidades coletivas de forma justa e imparcial, contribuindo com o crescimento e desenvolvimento da cidade, garantindo a execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais, trabalhando em meio a cenários instáveis, em ambientes desafiadores, sofrendo perdas salariais devido a reajustes ínfimos e tendo muitas vezes que lutar para que seus direitos fossem garantidos. Agora, após anos de trabalho e contribuição, esses funcionários poderão ser desligados sem o pagamento integral da multa de 40% do FGTS sobre os recolhimentos feitos ao longo de todo o contrato de trabalho, escancarando o desrespeito com o servidor e desvalorizando a carreira dos servidores públicos municipais. Por isso, acredito que o pedido seja necessário e muito importante, pois estamos falando de pessoas qualificadas e com grande expertise nas funções que ocupam, que se dedicaram, se comprometeram e tiveram papel fundamental no desenvolvimento de nossa cidade. Por isso, o mínimo a ser feito é, em caso de inevitável demissão, que seja na forma da LEI, com a garantia de indenização em tudo o que lhes for de direito, especialmente a multa do FGTS incidindo no montante dos recolhimentos feitos no decurso de todo o contrato de trabalho.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 03/06/2024 | 129,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 04/06/2024
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 03/06/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 03/06/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/06/2024
Resultado: Deferido