Indicação nº 1965/2024
Data: 04/04/2024
Protocolo: 03961/2024
Situação: Retirada pelo autor
Regime: Ordinário
Autoria: LUNA MEYER
Assunto: Elaboração de projeto de lei que institua a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia no município de Araraquara.
Texto: Saudações, Após diversos alinhamentos e reuniões com setores deste Executivo, indico ao senhor Prefeito Municipal, que solicite a elaboração junto às Secretarias competentes de projeto de lei que institua a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia no município de Araraquara. Segue sugestão de texto para o projeto já construido em alinhamento com os secretários. Título: Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e o Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia no município de Araraquara. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Araraquara e a criação do Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la. Art. 2º A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia estabelece as seguintes diretrizes principais: I - fomento à participação ativa da comunidade no desenvolvimento, na implementação e na avaliação de políticas públicas focadas no bem-estar das pessoas com fibromialgia, promovendo um processo participativo junto ao Executivo Municipal; II - garantia de uma comunicação eficaz e abrangente sobre a fibromialgia, incluindo suas implicações para os indivíduos, através dos canais de comunicação oficiais do Executivo Municipal, com o objetivo de educar e conscientizar a população; III - incentivo ao aprimoramento e à formação contínua dos profissionais de saúde especializados no tratamento de pessoas com fibromialgia, assim como a promoção da educação dos familiares dos afetados, visando um suporte abrangente; IV - desenvolvimento de programas de capacitação anuais destinados aos agentes de saúde, para melhorar a detecção precoce dos sintomas da fibromialgia na população; V - atualização e a divulgação anuais de informações relacionadas à fibromialgia no município. Art. 3º Fica garantido o direito ao uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às pessoas com fibromialgia nas áreas de estacionamento de uso público e de uso privado coletivo no âmbito do Município de Araraquara. Art. 4º Fica garantido o direito ao assento preferencial no transporte coletivo e às filas prioritárias em órgãos públicos e privados às pessoas com fibromialgia. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Com o avanço contínuo na compreensão e no tratamento de condições crônicas que afetam significativamente a população, é imperativo que a administração municipal se adapte e inove em suas políticas públicas para atender às necessidades de todos os cidadãos, especialmente aqueles vivenciando condições de saúde desafiadoras, como é o caso da fibromialgia. A fibromialgia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica desde 1992, manifesta-se por dores intensas por todo o corpo, fadiga, distúrbios do sono, e problemas cognitivos, afetando profundamente a vida diária dos portadores. A prevalência desta condição vem crescendo de maneira alarmante, refletindo uma urgente demanda por políticas específicas que garantam a inclusão social e o respeito aos direitos desses indivíduos. Neste contexto, esta vereadora, desde 2021 tem realizado uma série de reuniões produtivas com diversos setores deste Executivo e após a conclusão do desenvolvimento do sistema de cadastro pela equipe de Tecnologia da Informação da prefeitura, proponho então a criação de uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, assim como a implementação do Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia em nosso município de Araraquara. Essas iniciativas visam não apenas a reconhecer a fibromialgia dentro de um marco legal municipal, mas também a promover mais dignidade para as pessoas com fibromialgia,, garantindo-lhes o acesso aos direitos básicos de cidadania. Os dados atuais indicam um crescimento exponencial no número de diagnósticos de fibromialgia no Brasil, evidenciando a necessidade de uma resposta imediata por parte das autoridades locais. Esta condição não somente afeta a capacidade de trabalho e a qualidade de vida dos indivíduos e equipara a condição a qualquer deficiência tradicional, mas também impõe desafios significativos ao sistema de saúde pública, ao exigir um enfoque multidisciplinar e integrado para o manejo eficaz da doença. A atual discussão no âmbito federal sobre a classificação da fibromialgia como uma deficiência reitera a importância e a urgência de adaptarmos nossas políticas locais para refletir e antecipar mudanças legislativas nacionais. Implementar estas medidas em Araraquara não apenas nos posicionaria como referência em políticas públicas inclusivas mas também reforçaria nosso compromisso com a promoção da saúde, bem-estar e dignidade de todos os cidadãos, independentemente de suas condições de saúde. Por todas estas razões, solicito, em nome das pessoas com fibromialgia em nosso município, a elaboração e a implementação do projeto de lei conforme construido e proposto. Agradeço antecipadamente pelo apoio, construção junto aos secretários e pela atenção a esta causa de suma importância.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2024 | 149,7 KB |
Tramitações
Remetente: LUNA MEYER
Destinatário: Presidência
Envio: 04/04/2024
Objetivo: Requerimento de retirada
Documento vinculado: Requerimento nº 244/2024
Resposta: 04/04/2024
Resultado: Deferido