Indicação nº 1717/2024
Data: 25/03/2024
Protocolo: 03451/2024
Guichê: 19984 - 27/03/2024
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: GERSON DA FARMÁCIA
Assunto: Indica a necessidade premente da elaboração de um Projeto de Lei que autorize a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados, abandonados, públicos ou privados, localizados no Município de Araraquara.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, com o intuito de que seja elaborado um Projeto de Lei que autorize a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados, abandonados, públicos ou privados, localizados no Município de Araraquara. Essa autorização se torna imprescindível quando há a constatação de iminente perigo à saúde pública devido à presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, febre Chikungunya e do vírus Zika, além de escorpiões.
Justificativa: Considerando a necessidade de medidas efetivas para combater a proliferação do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, febre Chikungunya, Zika, e também dos escorpiões, no Município de Araraquara; Considerando que a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados, abandonados, públicos ou privados, é uma medida crucial para identificar e controlar possíveis focos desses vetores; Considerando a Lei Federal 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, destacando a autorização para ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, nos casos de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças; O referido projeto de lei pode considerar os seguintes pontos: 1 - Definição clara das situações que caracterizam imóveis abandonados ou em situação de risco à saúde pública; 2 - Estabelecimento de protocolos para o ingresso dos agentes de endemias nos referidos imóveis, assegurando o respeito à propriedade privada e à integridade dos moradores; 3 - Elaboração de relatórios circunstanciados pelos agentes de endemias, contendo as condições encontradas nos imóveis e as medidas adotadas para controle dos vetores; 4 - Possibilidade de solicitar auxílio da autoridade policial, quando necessário. Sugere-se ainda que, ao elaborar o projeto de lei, sejam realizadas consultas à comunidade, profissionais de saúde e jurídicos, visando garantir sua eficácia e legalidade. Esta indicação visa contribuir para a promoção da saúde pública em nosso município, prevenindo a propagação de doenças transmitidas por vetores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 25/03/2024 | 129,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 27/03/2024
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 26/03/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 26/03/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/03/2024
Resultado: Deferido