Indicação nº 1296/2024
Data: 07/03/2024
Protocolo: 02660/2024
Situação: Retirada pelo autor
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Denomina Av. Marsha Partner Johnson a “Av. J” localizada no Jardim Monte Carlo, no sentido Oeste – Leste.
Texto: Art. 1º Passa a denominar-se Av. Marsha Partner Johnson a “Av. J” localizada no Jardim Monte Carlo, no sentido Oeste – Leste. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A proposta de dedicar uma rua à Marsha Partner Johnson é uma iniciativa significativa e justificável, pois busca homenagear uma figura icônica e inspiradora que desempenhou um papel crucial na luta pelos direitos LGBTQIA+ e na promoção da igualdade. Marsha P. Johnson, nascida em 24 de agosto de 1945 e falecida em 6 de julho de 1992, foi uma ativista dos direitos LGBTQ+ e uma figura central no movimento pelos direitos civis nos Estados Unidos, especialmente na luta pelos direitos das pessoas transgênero e não-binárias. Johnson cresceu em uma família disfuncional em Nova Jersey. Ela se mudou para Nova York em 1963, onde começou a se identificar como Marsha P. Johnson, adotando o "P" para "Pay It No Mind" ("Não ligue para isso", em tradução livre), em resposta àqueles que questionavam sua identidade de gênero. Johnson era uma figura conhecida na cena queer de Greenwich Village, especialmente no Stonewall Inn, onde ela estava presente durante os tumultos de Stonewall em 1969, frequentemente considerados o catalisador do movimento moderno pelos direitos LGBTQ+. Ao longo da década de 1970, Johnson foi uma líder e ativista incansável pelos direitos das pessoas LGBTQ+, co-fundando a Gay Liberation Front e o Street Transvestite Action Revolutionaries (STAR), junto com Sylvia Rivera, outra figura proeminente na luta pelos direitos trans. STAR foi uma organização pioneira que oferecia abrigo e apoio para jovens LGBTQ+ desabrigados em Nova York. Johnson também trabalhou em diversas frentes, incluindo a luta contra a discriminação, a violência policial e a exclusão social enfrentada pelas pessoas trans e não-binárias. Ela foi uma presença marcante em manifestações, marchas e eventos pelos direitos LGBTQ+, defendendo incansavelmente a igualdade e a dignidade para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual. Infelizmente, Marsha P. Johnson faleceu em circunstâncias que inicialmente foram consideradas suspeitas, com sua morte sendo inicialmente classificada como suicídio. No entanto, muitos ativistas e defensores dos direitos LGBTQ+ contestaram essa conclusão, alegando que ela foi vítima de violência transfóbica. Sua vida e legado continuam a ser lembrados e celebrados como símbolos da luta contínua por justiça, igualdade e respeito para todas as pessoas LGBTQ+. Ao nomear uma rua em sua homenagem, estamos reconhecendo não apenas a importância histórica de sua contribuição, mas também celebrando a diversidade, a inclusão e a busca contínua por igualdade. Essa homenagem serve como um lembrete tangível do legado de Marsha P. Johnson, inspirando gerações futuras a continuarem a luta por justiça e igualdade para a comunidade LGBTQIA+. Além disso, dedicar uma rua a Marsha P. Johnson destaca a necessidade de preservar e promover a memória de figuras históricas que desempenharam um papel fundamental na promoção dos direitos humanos. Essa ação não apenas enriquece a identidade cultural da comunidade, mas também contribui para a conscientização sobre as lutas enfrentadas pela comunidade LGBTQIA+ ao longo da história. Portanto, a implementação dessa homenagem não apenas reconhece a importância de Marsha P. Johnson, mas também fortalece o compromisso com a inclusão, respeito e diversidade em nossa sociedade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 07/03/2024 | 752,3 KB |
Tramitações
Remetente: FILIPA BRUNELLI
Destinatário: Presidência
Envio: 12/03/2024
Objetivo: Requerimento de retirada
Documento vinculado: Requerimento nº 177/2024
Resposta: 12/03/2024
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 08/03/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 08/03/2024
Resultado: Indeferido
Complemento: A matéria não atende aos requisitos da indicação.