Indicação nº 907/2024
Data: 21/02/2024
Protocolo: 01887/2024
Guichê: 11504 - 22/02/2024
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: LUNA MEYER
Assunto: Revisão do protocolo para avaliação de cobrança de água no caso da utilização de muro residencial para a finalidade de comunicação visual.
Texto: CONSIDERANDO a importância de uma classificação justa e adequada do imóvel utilizado por profissionais liberais, que contribui para a equidade tarifária e reconhece a natureza residencial de suas atividades quando não prestam serviços no local; CONSIDERANDO que a presença de comunicação visual indicativa de atividade profissional, como uma placa com informações de contato, não altera a natureza residencial do imóvel, especialmente quando não há prestação de serviços ou atendimento ao público no local; CONSIDERANDO que este gabinete foi procurado por profissional liberal que utiliza a fachada de sua residência apenas para a finalidade de comunicação visual e teve sua conta automaticamente alterada de residêncial para comercial sem a entrada do fiscal em sua residência e que a mesma tem como comprovar que não utiliza o imóvel para atendimento ao público e que o DAAE alega não poder agir sem a orientação adequada da ARES-PCJ; CONSIDERANDO que a ARES-PCJ, através da Resolução ARES-PCJ nº 50 de 28/02/2014 e da Resolução ARES-PCJ Nº 424 de 1º/04/2022, estabelece critérios para a classificação do imóvel de acordo com a atividade exercida, mas também deve considerar exceções que comprovem a inexistência de atividade comercial no local; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos profissionais liberais, como advogados, a possibilidade de comprovar a natureza residencial de seus imóveis, evitando o aumento indevido das tarifas de água e esgoto devido a uma classificação equivocada como comercial apenas pela presença de placa informativa; Indico ao Senhor Prefeito Municipal que solicite ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) que verifique junto à ARES-PCJ - Agência Reguladora PCJ o procedimento a ser adotado para caracterizar o imóvel como residencial, considerando a situação específica de profissionais liberais que utilizam o espaço de sua residência exclusivamente para a comunicação visual de sua profissão, sem prestação de serviços no local, e que foram indevidamente classificados como comerciais.
Justificativa: Esta ação visa assegurar a justiça e equidade tarifária, reconhecendo a verdadeira natureza de uso desses imóveis e permitindo que os profissionais liberais não sejam penalizados com tarifas mais elevadas devido a uma interpretação restritiva das normas vigentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 21/02/2024 | 146,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 22/02/2024
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 21/02/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 21/02/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 21/02/2024
Resultado: Deferido