Requerimento nº 48/2024
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 22/01/2024
Protocolo: 00720/2024
Guichê: 5487 - 24/01/2024
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Requer informações sobre a regulamentação das feiras de Economia Criativa
Texto: Considerando que a Lei nº 10.850, de 12 de julho de 2023, institui o Programa de Feiras de Economia Criativa; Considerando que o programa apoia as Feiras de Economia Criativa municipais ou organizadas por coletivos como forma de incentivo aos pequenos produtores da economia criativa; Considerando que a economia criativa compreende os setores cujas atividades produtivas têm como principal característica a criatividade e o capital intelectual como matéria-prima para a criação, produção e distribuição de bens e serviços, e que resulta em produção de riqueza cultural e econômica: artes plásticas, arte popular, artesanato, produção artesanal ou manual de pequena escala, apresentações artísticas, moda artesanal, brechós, sebos, entre outros; Considerando que é vedada, nas feiras de economia criativa, a revenda de quinquilharias e itens manufaturados, industrializados ou importados e a produção e venda de produtos alimentícios e cosméticos, que devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação vigente; Considerando que a lei será regulamentada através de um Decreto do Poder Executivo; Considerando que fui procurado por pequenos empreendedores que estavam, até então, expondo os produtos que comercializam nas feiras, mas que já foram informados que não poderão mais expor por não se enquadrarem na lei existente; Considerando que muitos desses pequenos empreendedores comercializam seus produtos para complemento de renda;
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Existe algum projeto em andamento para apoiar os pequenos empreendedores que atualmente não se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 10.850? 2 - Em caso afirmativo, enviar informações detalhadas sobre esse projeto, incluindo seus objetivos e prazos de implementação. 3 - Com relação à regulamentação da lei, solicito esclarecimentos sobre os fundamentos que serão considerados no Decreto do Poder Executivo para a sua efetivação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 22/01/2024 | 131,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 24/01/2024 - Prazo: 08/02/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 07/02/2024
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 48/2024
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 23/01/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 23/01/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 23/01/2024
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 48/2024 | 07/02/2024 |
Requer informações sobre a regulamentação das feiras de Economia Criativa
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |