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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 18/01/2024

Protocolo: 00633/2024

Guichê: 4572 - 19/01/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requer informações a respeito da contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de processo seletivo e processo seletivo público da FUNGOTA, através do Pregão Eletrônico nº 13/2017.

Texto: Considerando que em 10 de agosto de 2017 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 13/2017 para a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de processo seletivo para a FUNGOTA, na cidade de Araraquara. Considerando que foi feita a adjudicação e homologação do certame em 28 de agosto de 2017, considerando como vencedora a empresa INAZ DO PARA SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, CNPJ 21.262.327/0001-01. Considerando que a partir dessa contratação foram realizados dois processos seletivos, com os editais nº 001/2017 e 001/2019, sendo que, nesta última, foram feitas as aplicações das provas em 20/10/2019. Considerando que em 23/09/2010, a Sra. ÍTALA PAIXÃO DE CARVALHO REZENDE e JOSÉ FERNANDO LOPES DA SILVA, esposo da Sra. MARIA DE NASARÉ MARTINS DA SILVA, fundaram a empresa REZENDE EMARTINA DA SILVA LTDA, posteriormente alterada para INAZ DO PARA SERVIÇOS DE CONTRATOS PÚBLICOS LTDA, doravante chamada INAZ, inscrita no CNPJ 12.627.815/0001-84 e que através do Processo de nº 0582635-28.2016.8.14.0301 requereu junto ao Tribunal de Justiça do Belém do Pará a RESCISÃO DO CONTRATO e a REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA DAS COTAS DA EMPRESA, solicitando que fosse expedido o mandado para a JUCEPA para que procedesse a alteração no quadro societário. Considerando que o processo teve sua última movimentação 27/11/2023 através de uma decisão da Sra. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, ou seja, comprova-se a existência de um período inicial no ano de 2016, com uma decisão em 2023. Considerando que no edital Pregão Eletrônico nº 13/2017, Processo Licitatório nº 19/2017, de 21 de julho de 2017, assinado pela Diretora Executiva da FUNGOTA – FUNDAÇÃO MUNICIPAL IRENE SIQUEIRA ALVES – VOVÓ MOCINHA MATERNIDADE GOTA DE LEITE ARARAQUARA-SP, previa, no item 05 – condições de participação: 05.02. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 05.02.03. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, dissolução, liquidação ou processo seletivo de credores. Considerando que em 20/09/2019, o juiz de direito Rômulo Nogueira de Brito, respondendo pela 1ª Comarca de Santarém, promoveu em seu despacho, decidindo, no item III: “proibição de participar, via licitação, ou contratar diretamente (dispensa de licitação) com entes públicos da união, estados e municípios, tendo como objeto atividades voltadas à realização de certames públicos, pelo prazo de 180 dias, sob justificativa impedir, ainda que provisoriamente, que não ocorram direcionamentos em favor da empresa INAZ DO PARA SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS, uma vez que há fortes indícios de que a empresa INAZ DO PARA segue firmando contratos espúrios, mediante fraudes licitatórias em outros estados da federação”. Considerando que a decisão do Tribunal de Justiça é resultado do inquérito policial instaurado para apurar fraude na contratação de empresa para a realização do concurso público da Câmara de Vereadores de Santarém e, durante a ação policial, inclusive, foi presa a dona da empresa Inaz do Para Serviços de Concursos Públicos. Considerando que era de conhecimento público os possíveis envolvimentos escusos da participação da empresa Inaz do Para em concursos públicos, sendo alvo de investigações, e a FUNGOTA permaneceu com a postura de manter o contrato firmado com a empresa para a realização de concurso público, mesmo após a prisão de sua proprietária.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) A FUNGOTA tinha conhecimento sobre os processos judiciais do Tribunal de Justiça do Pará que envolviam os sócios da empresa vencedora do pregão desde 2016? 2) Após a adjudicação e homologação da empresa para organização de concursos públicos no município, foram averiguadas possíveis inidoneidades da empresa por atos do poder público? Encaminhar os documentos e análises com conclusão. 3) Por que mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 25 de setembro de 2019, que promoveu a DECISÃO de expedir o mandado de prisão em desfavor da proprietária Maria Do Nasaré Martins Da Silva, pelo cometimento, em tese, dos crimes de corrupção ativa e passiva, consistente no pagamento de R$ 50.000,00, para obter vantagens licitas no processo licitatório da Câmara Municipal de Santarém, por meio de sua empresa Inaz do Pará Serviços de Concursos Públicos, cujo edital foi lançado em 15 de dezembro de 2015, a FUNGOTA optou por prosseguir com a realização do processo seletivo em 20/10/2019? Houve algum pedido para a justiça autorizar a realização do concurso, uma vez que a Inaz do Pará estava com suas atividades suspensas por 180 dias, visto que estava sendo investigada com fortes indícios de que seguia firmando contratos espúrios mediante fraudes licitatórias em outros estados da federação? 4) Qual critério foi utilizado para manter e prorrogar o contrato firmado com a empresa, mesmo após o início das investigações pelo Ministério Público do Pará, em 2018? 5) Em relação aos concursos públicos da FUNGOTA organizados pela INAZ DO PARÁ, quem era o responsável da empresa vencedora do certame, que cuidou das tratativas junto a FUNGOTA?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 18/01/2024 137,1 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 26/02/2024

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 83/2024

Resposta: 26/02/2024

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 06/02/2024

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 62/2024

Resposta: 06/02/2024

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 19/01/2024 - Prazo: 18/03/2024

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 18/01/2024

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 18/01/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/01/2024

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
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