Lei Ordinária nº 10968
Data: 18/10/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: DEFESA DO CONSUMIDOR
Autoria: GUILHERME BIANCO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos disponibilizarem cardápio físico para os consumidores no âmbito do Município de Araraquara e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10.968-2023 REPUBLICADA | 29/11/2023 | 78,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 319/2023 | 25/09/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos disponibilizarem cardápio físico para os consumidores no âmbito do Município de Araraquara e dá outras providências.
Autoria: GUILHERME BIANCO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 10/11/2023 | 11332 |