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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 30/10/2023

Protocolo: 11175/2023

Guichê: 13039 - 01/11/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Informações sobre as iniciativas e regulamentações voltadas à Economia Criativa no Município de Araraquara.

Texto: CONSIDERANDO a necessidade de se obter informações sobre as iniciativas e regulamentações voltadas à Economia Criativa no Município de Araraquara; CONSIDERANDO que a Economia Criativa é reconhecida como um setor dinâmico que engloba atividades baseadas no conhecimento, com um potencial de crescimento econômico e geração de emprego; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura, proporcionando diretrizes que podem ser aplicadas à promoção da Economia Criativa; CONSIDERANDO a Lei Estadual de São Paulo nº 16.498/2017, que institui o Sistema Estadual de Cultura, reiterando a importância da cultura como motor de desenvolvimento; CONSIDERANDO as normativas municipais de Araraquara que possam regulamentar e incentivar a Economia Criativa no município; CONSIDERANDO a necessidade de compreender as ações, investimentos e estruturas administrativas destinadas à promoção da Economia Criativa em Araraquara; CONSIDERANDO Considerando o Pregão Eletrônico no 037/2022 de Registro de Preço de empresa especializada para futura e eventual locação de equipamentos de áudio e som, tendas, estruturas de palcos e mobiliários para produção de cerimoniais e eventos públicos promovidos ou apoiados pela administração municipal por um período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO que existem denúncias de que alguns coletivos estão cobrando valores abusivos e multando expositores para o uso do espaço público e de que há relatos de que alguns coletivos recebem mais amparo de equipamento da prefeitura do que outros; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - Existem normativas e legislações municipais específicas que regulamentam e incentivam a Economia Criativa em Araraquara? Por favor, fornecer cópias destas normativas. Em caso negativo, quando será normatizado? 02 - Qual é o montante de recursos destinados anualmente para o fomento da Economia Criativa no município? Favor descrever a distribuição desses recursos. 03 - Há um regramento da cobrança dos coletivos acerca da participação de expositores visto que é em espaço público? Esses coletivos precisam prestar contas? 04 - É permitido aos coletivos de economia criativa cobrar multas dos expositores por falta? Se sim, quais leis regulamentam isso? Existe alguma padronização disso? 05 - Quais espaços são atualmente utilizado pelos coletivos de economia criativa? 06 - Como é feita a distribuição de tendas, mesas e cadeiras para os coletivos? Há um rodízio entre coletivos? 07 - Como é feita a distribuição de datas dos espaços? Porque alguns coletivos io 08 - Como o município pretende expandir e fortalecer a Economia Criativa nos próximos anos? Quanto de verba está destinado para esta demanda? 09 - Como é regulamentada a utilização de espaços públicos, como praças e centros culturais, para eventos e atividades relacionadas à Economia Criativa no município? 10 - Existe algum critério de prioridade estabelecido para a utilização destes espaços públicos entre as secretarias municipais e os produtores e artesãos locais? Se sim, quais são esses critérios e como são aplicados? 11 - Como é tratada a situação quando há solicitações conflitantes para a utilização de um mesmo espaço público em uma mesma data, especialmente entre entidades governamentais e representantes da Economia Criativa? 12 - Quais medidas poderiam ser adotadas para melhorar ou aperfeiçoar as normativas existentes, visando a garantia de acesso e uso mais equitativo dos espaços públicos e distribuição de equipamento para a Economia Criativa considerando que existem relatos específicos de coletivos que são amplamente beneficiados? 13 - Qual é a estrutura atualmente oferecida pela Prefeitura aos feirantes e participantes de eventos relacionados à Economia Criativa no município? Quantas tendas, quantas caseiras, quantas mesas e tendas existem disponíveis? 14 - Há planejamento para reforçar esse equipamento considerando o fomento à economia local que esses eventos promovem? Há algum plano de investimento para ampliação ou melhoria da infraestrutura disponível para eventos e feiras relacionados à Economia Criativa no município? 15 - Os feirantes e produtores culturais consideram suficiente a estrutura oferecida? Há algum canal de feedback onde eles possam reportar suas necessidades e sugestões? 16 - Quais são as ações planejadas para o futuro no sentido de fortalecer a ligação entre a Economia Criativa, o turismo e o desenvolvimento econômico local? 17 - A Prefeitura possui algum canal formalizado para recebimento de reclamações, sugestões ou críticas dos representantes da Economia Criativa no município? Como é feita a avaliação e tratamento das reclamações e críticas recebidas dos representantes da Economia Criativa? 18 - Existem reuniões periódicas entre a administração municipal e os representantes da Economia Criativa para discussão de demandas, reclamações e sugestões? 19 - Existe algum relatório ou documento que compile as reclamações, sugestões e críticas recebidas, bem como as ações tomadas pela Prefeitura em resposta a essas demandas? 20 - Qual a relação da Fundart com a Economia Criativa? 21 - Tendo em conta o Pregão Eletrônico no 037/2022 de Registro de Preço de empresa especializada para a locação de equipamentos de áudio e som, tendas, estruturas de palcos e mobiliários, qual o valor, de fato,  despendido com a locação desses equipamentos desde que ele foi aprovado? 22 - Os eventos da economia criativa estão incluídos nos eventos que ensejaram o referido pregão? Em caso afirmativo, quando foi empregado na locação de equipamentos para esses eventos? 23 - Existe previsão orçamentário no LOA 2024 para aquisição de equipamentos de áudio e som, tendas, estruturas de palcos e mobiliários para produção de cerimoniais e eventos públicos, mesas e cadeiras? Se sim, qual o valor?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. A Economia Criativa é um setor promissor que pode contribuir significativamente para o desenvolvimento local, gerando empregos, inovação e promoção da cultura local. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/10/2023 152,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 01/11/2023 - Prazo: 21/11/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/11/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 888/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 31/10/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 31/10/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/10/2023

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 888/2023 24/11/2023 Informações sobre as iniciativas e regulamentações voltadas à Economia Criativa no Município de Araraquara.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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