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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 09/10/2023

Protocolo: 10660/2023

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Moção de apoio à derrubada do veto do Governador Tarcísio de Freitas à Lei 523 de 2023, que visa proibir a venda e a criação desregrada de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

Texto: CONSIDERANDO que a Lei de 2023 foi aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, refletindo uma vontade majoritária da população em garantir o respeito e o bem-estar dos animais. CONSIDERANDO que o veto do Governador Tarcísio de Freitas, publicado no Diário Oficial da União no dia 09 de outubro de 2023,  contradiz o anseio popular e legisla em favor de uma minoria cruel que explora os animais, enquanto que aqueles que tratam os animais com dignidade e respeito não têm dificuldades em se adequar às normas propostas pela Lei 523 de 2023. CONSIDERANDO que Araraquara tem se consolidado como referência nacional em políticas de proteção e defesa dos animais, tendo legislação específica municipal para temática similar e que apenas neste ano, foram feitas diversas autuações realizadas pela Coordenadoria Executiva do Bem Estar Animal em canis não credenciados por maus tratos, com uma das autuações resultando em uma multa de mais de 31 mil reais, evidenciando a necessidade urgente de medidas legislativas como a proposta na Lei 523 de 2023. CONSIDERANDO que a criação responsável e a comercialização consciente de animais é um passo crucial para erradicar a crueldade e garantir um tratamento digno a todos os seres vivos. CONSIDERANDO que a derrubada do veto é uma medida alinhada com os princípios de justiça, respeito e compaixão pelos animais, e é um reflexo direto da vontade da população que busca um estado mais ético e humano. Eu, Luna Meyer, vereadora e ativista pelos direitos dos animais, Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Tecnologia, Ciência, Meio Ambiente e Proteção e Defesa dos Animais, junto aos demais vereadores da Câmara Municipal aqui subscritos, MANIFESTAMOS COMPLETO APOIO à derrubada do veto do Governador Tarcísio de Freitas à Lei 523 de 2023 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e reiteramos nosso compromisso inabalável com a defesa dos direitos e bem-estar dos animais. APOIAMOS veementemente a iniciativa da Assembleia Legislativa em reverter esse veto e honrar a vontade da maioria da população, promovendo um ambiente seguro e justo para todos os animais no estado de São Paulo. REQUEREMOS à Mesa, diante do exposto, que seja dada a ciência da presente moção de Apoio ao Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Deputado André do Prado (PL), e toda mesa diretora, ao deputado estadual Rafael Saraiva, autor do projeto, à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALESP, à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, à Ministra do Meio-Ambiente, a Ilustre Marina Silva, instando pela derrubada do veto ao projeto de Lei 523 de 2023, para que possamos avançar na construção de uma sociedade mais justa e compassiva para com todos os seres vivos.

Justificativa: A presente Moção de Apoio à derrubada do veto do Governador Tarcísio de Freitas à Lei 523 de 2023 surge como uma resposta necessária e urgente diante da indiferença manifestada pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo perante uma questão de profunda relevância ética e social: o tratamento digno e humano dispensado aos animais. A Lei 523 de 2023, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, foi um marco legislativo exemplar, elaborada com o propósito de regular a venda e a criação de animais domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais, exigindo um cadastro de criadores fiscalizado pelo governo estadual. Este projeto de lei não apenas refletiu um avanço na consciência social sobre o respeito aos direitos dos animais, mas também representou a vontade majoritária da população, como evidenciado pela aprovação unânime na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O veto do Governador, ao contrário, revela uma postura contraproducente e alinhada a uma minoria que, por interesses econômicos, ignora a necessidade de evolução nas práticas comerciais relacionadas aos animais. Esta minoria cruel, que se beneficia da exploração desregrada de animais, encontra-se em desacordo com as exigências de uma sociedade cada vez mais consciente e exigente quanto ao bem-estar animal. A realidade vivenciada em nosso município de Araraquara é um retrato da necessidade urgente de ações legislativas como a proposta na Lei 523 de 2023. Somente neste ano, a Coordenadoria do Bem Estar Animal realizou diversas autuações em canis clandestinos por maus tratos aos animais, com uma das autuações resultando em uma multa de mais de 31 mil reais. Esses episódios não são isolados e retratam um cenário de negligência e crueldade que precisa ser drasticamente alterado. Portanto, a derrubada do veto à Lei 523 de 2023 não é apenas uma questão de justiça aos animais, mas uma demonstração de alinhamento com os valores éticos e morais que a sociedade moderna preconiza. Além disso, reflete a responsabilidade e o compromisso do poder legislativo em atuar conforme a vontade popular, promovendo medidas que contribuam para uma convivência mais respeitosa e harmoniosa entre os seres humanos e animais. Por estas razões, a Moção de Apoio à derrubada do veto configura-se como um instrumento de reafirmação de nosso compromisso com a promoção de uma sociedade mais justa, ética e compassiva, e com a defesa intransigente dos direitos e do bem-estar dos animais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/10/2023 151,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 16/10/2023

Objetivo: Endereço eletronico

Complemento: Aos mencionados na propositura

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 10/10/2023

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 130ª Sessão Ordinária

Resposta: 10/10/2023

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 10/10/2023

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Grande Expediente 130ª Sessão Ordinária de 2023 10/10/2023 Turno único de discussão e votação

Votações

130ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 14

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

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