Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Outros

Data: 06/10/2023

Protocolo: 10620/2023

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUCAS GRECCO

Subscreve: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Reconsideração ou anulação de ato administrativo.

Texto: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA/SP LUCAS MATEUS GRECCO, brasileiro, casado, Vereador, portador do RG nº 12.486.758-3 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 019.866.938-05, residente e domiciliado a Rua Humberto Malavolta, 300, Jardim Morada do Sol, CEP. 14.810- 434, na cidade de Araraquara/SP; e LINEU CARLOS DE ASSIS, brasileiro, casado, Vereador, portador do RG nº 5.797.202-3 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 002.787.408-71, residente e domiciliado a Av. Mario Ybarra de Almeida, 1.043, Centro, CEP. 14.800-420, na cidade de Araraquara/SP, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vêm a ilibada presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 203, inciso II alínea “a” do Regimento interno da Câmara Municipal de Araraquara/SP (RESOLUÇÃO N° 399, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012) REQUERER: RECONSIDERAÇÃO OU ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Considerando que na Sessão 129, foi colocado em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2023, que fixa o subsídio dos vereadores para a 19ª Legislatura, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências; Considerando que o vereador Lineu Carlos de Assis, devido idade de 70 anos, é considerado idoso, e tende a ter a sua agilidade com velocidade restrita em relação a um físico mais jovem; Considerando que no vídeo da sessão da câmara municipal, o vereador respeitou o término da frase do Presidente e logo em seguida iniciou o seu movimento de levantar-se durante o processo de votação, com a durabilidade de 1,02 segundo, inviabilizando postar-se em pé, dentro do tempo estipulado; Considerando que o vereador Lucas Grecco, também idoso com idade de 63 anos, sequer conseguiu se movimentar a fim de votar contrário a propositura; Considerando que os vereadores em todo o momento manifestaram o seu inconformismo com a propositura do projeto legislativo; Considerando que no pedido anterior para que a votação fosse nominal e que a conduta do Presidente usou de uma latência com espaço temporal permissível as condutas da escolha dos vereadores, sendo considerada confortável e tranquila, porém muito diferente da conduta seguinte na votação do projeto de decreto de lei. Considerando a fundamentação do regimento interno da Câmara Municipal de Araraquara constante no artigo abaixo transcrito: Art. 258 Os processos de votação são: I - simbólico: o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convida os vereadores favoráveis a permanecerem como estão e os vereadores contrários a se manifestarem, proclamando, em seguida, o resultado manifesto dos votos após exame visual; e (Redação dada pela Resolução n° 492, de 2021) II - nominal: os vereadores votam por meio eletrônico ou, na impossibilidade deste, chamados a votar, em ordem alfabética, deverão responder "sim", quando favoráveis à matéria, "não", quando contrários à matéria, ou “abstenção”, quando se abstenham de votar. (Redação dada pela Resolução n° 492, de 2021) § 1° O processo simbólico será utilizado para as votações em geral, devendo ser adotado outro processo somente por impositivo legal ou regimental ou por requerimento aprovado pelo Plenário. (Incluído pela Resolução n° 467, de 2020) § 2° Do resultado da votação simbólica poder-se-á requerer, uma única vez, verificação mediante votação nominal. (Incluído pela Resolução n° 467, de 2020) § 3° O Presidente, em caso de dúvida, poderá, de ofício, repetir a votação simbólica para a recontagem dos votos. (Incluído pela Resolução n° 467, de 2020) § 4° Ocorrendo votação nominal sem a utilização de meio eletrônico, os votos serão registrados em folha de votação. (Incluído pela Resolução n° 467, de 2020) § 5° A requerimento de vereador, com aprovação do Plenário, sem discussão, a votação nominal sem utilização de meio eletrônico poderá ser processada mediante sorteio, com utilização de globo, contendo esferas numeradas com o número de vereadores que compõem a Câmara, que corresponderão aos números fixados de acordo com a ordem alfabética de chamada. (Incluído pela Resolução n° 467, de 2020) Nesse caminhar observando os limites regulamentares, passamos a demonstrar a ilegalidade pratica, mormente devido a violação do direito de voto dos requerentes (se postar em pé, nos termos do art. 258, I), conforme se depreende do vídeo constante no sitio do youtube no link: https://www.youtube.com/watch?v=aq4RqBX4cSo&t=5166s (início da votação ás 1:26:09 segundos). Da forma como realizada a votação houve a prática de ato nulo, posto que se observa que não se concedeu o mínimo tempo razoável para que os vereadores pudessem levantar e manifestar a contrariedade, bem como se negou a verificação da votação simbólica através de votação nominal), nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno da Casa. Conforme se observa, o requerente Lineu estava em vias de se levantar, no entanto, entre a abertura de discussão e declaração de encerramento de votação se passou apenas 1.02 segundos, inviabilizando a manifestação dos vereadores contrários à matéria. Após a votação o Vereador Lucas Grecco pediu fosse realizada nova votação que sequer foi posta pelo Presidente a apreciação do plenário. Nesta senda, há grave vício de elaboração, no que tange à aprovação do Decreto Legislativo, posto que não se observou a manifestação de vontade dos vereadores contrários, em evidente afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência. Da forma como realizada a votação, nítido está que se sobressaiu os interesses de alguns em detrimento de outros.

Justificativa: Do pedido do requerimento Em razão de todo o exposto requer: Seja reconsiderado o voto dos Vereadores Lucas Grecco e Lineu Carlos de Assis para constar em ata que estes votaram contrário ao projeto de Decreto Legislativo nº 26/2023 ou que seja realizada nova votação do Decreto Legislativo a fim de conceder tempo hábil para os requerentes se manifestarem.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/10/2023 165,9 KB

Tramitações

1

Remetente: LUCAS GRECCO

Destinatário: Presidência

Envio: 06/10/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 10/10/2023

Resultado: Deferido

Documento vinculado: Despacho nº 4/2023

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