Indicação nº 3165/2023
Data: 06/06/2023
Protocolo: 05558/2023
Guichê: 43297 - 13/06/2023
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a realização de estudos e análises acerca da criação do Protocolo Municipal Henry Borel, objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises acerca da criação do Protocolo Municipal Henry Borel, objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente.
Justificativa: À guisa de justificativas, por meio do Protocolo Municipal Henry Borel, , poder-se-ia incentivar a junção de esforços dos poderes públicos constituídos, Secretarias Municipais, ONG’s e demais entidades de proteção dos direitos das pessoas em desenvolvimento, pessoas físicas e jurídicas que devotam suas vidas à tal nobre causa (como, por exemplo, os Conselheiros Tutelares, profissionais da saúde e da educação, etc.) objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente: um Protocolo de atendimento célere, humanizado. Ante o exposto, sempre muito respeitosamente, propõe-se a realização de estudos e análises acerca da criação do Protocolo Municipal Henry Borel, objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente. PL 1423/2021 Câmara dos Deputados https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1992962&filename=Tramitacao-PL%201423/2021; à luz do ECA; do Marco Legal da Primeira Infância; da Lei que estabelece o direito à criança e ao adolescente serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante; da Lei Joanna Maranhão; e de outras espécies normativas pertinentes, como Tratados Internacionais de Proteção às Crianças e aos Adolescentes (https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/254.pdf).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 06/06/2023 | 122,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 12/06/2023
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 06/06/2023
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 06/06/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 06/06/2023
Resultado: Deferido