Requerimento nº 383/2023
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 16/05/2023
Protocolo: 04692/2023
Guichê: 37232 - 17/05/2023
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Requer informações referentes ao concurso público de edital nº 001/2022.
Texto: Considerando que a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Concurso Público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de caráter efetivo do seu quadro de pessoal, regido pelo Regime Estatutário nos termos da Lei Municipal 10.135 de 4 de fevereiro de 2021, e Leis Municipais, principalmente a de nº 9.223, de 21 de março de 2018, e suas alterações, a ser realizado pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada; Considerando que fui procurado por candidatos que alegam a demora entre as etapas do concurso; Considerando que, segundo os candidatos e o que foi divulgado no Portal da Prefeitura, no dia 7 de março de 2023 foi divulgado o resultado da avaliação psicológica, 32 dias após sua realização, no dia 4 de fevereiro de 2023; Considerando que dos vinte (20) candidatos que realizaram a avaliação psicológica, apenas um (1) teve o resultado considerado como “INAPTO”; Considerando que, no edital, o item 6 se refere à Avaliação Psicológica e Investigação Social; Considerando que, segundo informa o edital, na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, os candidatos são verificados, em função de exigências e responsabilidades dos cargos, pelos aspectos psicológicos de equilíbrio emocional, habilidade social e interpessoal (resolução de conflito), controle de agressividade, impulsividade, atenção difusa e concentrada e ansiedade; Considerando que o candidato “INAPTO” significa que não apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para a realizar as atividades do cargo constante no edital; Considerando ainda que o item 6.8 diz que o candidato considerado “INAPTO” não será submetido a novo teste para o mesmo cargo do presente concurso,
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Quais motivos justificam a demora entre as etapas do concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, conforme alegado pelos candidatos? 2 - Diante da avaliação psicológica ser de caráter eliminatório e o candidato INAPTO não ser submetido a uma nova avaliação, por qual motivo os outros candidatos não foram submetidos à nova etapa do concurso público?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 16/05/2023 | 123,3 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 01/06/2023
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 5453/2023
Resposta: 01/06/2023
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 17/05/2023 - Prazo: 21/06/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 05/06/2023
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 383/2023
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 16/05/2023
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 16/05/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/05/2023
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 383/2023 | 05/06/2023 |
Requer informações referentes ao concurso público de edital nº 001/2022.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |