Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 16/05/2023

Protocolo: 04692/2023

Guichê: 37232 - 17/05/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações referentes ao concurso público de edital nº 001/2022.

Texto: Considerando que a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Concurso Público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal de caráter efetivo do seu quadro de pessoal, regido pelo Regime Estatutário nos termos da Lei Municipal 10.135 de 4 de fevereiro de 2021, e Leis Municipais, principalmente a de nº 9.223, de 21 de março de 2018, e suas alterações, a ser realizado pelo INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada; Considerando que fui procurado por candidatos que alegam a demora entre as etapas do concurso; Considerando que, segundo os candidatos e o que foi divulgado no Portal da Prefeitura, no dia 7 de março de 2023 foi divulgado o resultado da avaliação psicológica, 32 dias após sua realização, no dia 4 de fevereiro de 2023; Considerando que dos vinte (20) candidatos que realizaram a avaliação psicológica, apenas um (1) teve o resultado considerado como “INAPTO”; Considerando que, no edital, o item 6 se refere à Avaliação Psicológica e Investigação Social; Considerando que, segundo informa o edital, na avaliação psicológica, de caráter eliminatório, os candidatos são verificados, em função de exigências e responsabilidades dos cargos, pelos aspectos psicológicos de equilíbrio emocional, habilidade social e interpessoal (resolução de conflito), controle de agressividade, impulsividade, atenção difusa e concentrada e ansiedade; Considerando que o candidato “INAPTO” significa que não apresentou, no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para a realizar as atividades do cargo constante no edital; Considerando ainda que o item 6.8 diz que o candidato considerado “INAPTO” não será submetido a novo teste para o mesmo cargo do presente concurso,

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Quais motivos justificam a demora entre as etapas do concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, conforme alegado pelos candidatos? 2 - Diante da avaliação psicológica ser de caráter eliminatório e o candidato INAPTO não ser submetido a uma nova avaliação, por qual motivo os outros candidatos não foram submetidos à nova etapa do concurso público?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 16/05/2023 123,3 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 01/06/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 5453/2023

Resposta: 01/06/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 17/05/2023 - Prazo: 21/06/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 05/06/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 383/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 16/05/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 16/05/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/05/2023

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 383/2023 05/06/2023 Requer informações referentes ao concurso público de edital nº 001/2022.

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