Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 05/05/2023

Protocolo: 04351/2023

Guichê: 34700 - 08/05/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: ALUISIO BOI

Subscreve: ALCINDO SABINO, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Indicação ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE) para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCJ, sugerindo um estudo sobre o retorno da cobrança da tarifa normal residencial, aos munícipes que mantém atividades que não provocam aumento no consumo e não configuram atuação comercial ou de prestação de serviço constituídos, sem contratação de funcionários.

Texto: Considerando que atualmente várias famílias precisam de uma complementação de renda para sua subsistência; Considerando que as atividades exercidas, em suas casas, são as mais variadas, como costura, venda de cosméticos, manicure, boleira, entre outras; Considerando que essas práticas têm alcance social, pois em sua esmagadora maioria não gera sequer meio salário mínimo de renda; Considerando que tais situações não alteram em nada o consumo de água, como é o caso de uma costureira, por exemplo; Considerando que essa Casa de Leis vem aprovando sistematicamente projetos que incentivam a busca de uma vida digna de pessoas que enfrentam discriminação ou sofrem violência, e as medidas ora implementadas estão na contramão das iniciativas; Considerando que as reclamações sobre cobranças de valores muito altos nas contas de água, além do que os cidadãos têm condição de pagar, estão se avolumando nos gabinetes de todos os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara; Considerando que essas pessoas muitas vezes buscam uma atividade para complementar a renda, até para ajudar a pagar a própria conta de água; Considerando que, conforme fiscalização e constatação de atividade comercial, alterando o cadastro para comercial, as contas estariam com valores até cinco vezes acima do que era registrado anteriormente. Entretanto, na realidade, não se configura atuação comercial e em nada mudou a relação de consumo;

Justificativa: Pelo exposto, indico, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE), Delorges Mano, para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCJ, sugerindo que seja efetuado um estudo sobre a possibilidade de retorno da cobrança da tarifa normal residencial, pois apesar de demostrar comercial, não é a realidade social, uma vez que as atividades aqui apresentadas não provocam aumento no consumo e não configuram atuação comercial ou de prestação de serviço constituídos, por tratar-se de prática social e de subsistência, resultando em apenas um complemento de renda, inclusive com trabalhos solo, sem contratação de funcionários. Os vereadores se sensibilizam com a situação apresentada pelos munícipes, que estão aflitos, pois não terão condições de arcar com um custo tão alto, em uma atividade que deveria gerar um pouco mais de segurança para suas famílias. Por isso, busca sensibilizar as autoridades do Daae e da Ares-Agência Reguladora PCJ, para que se chegue a uma solução, com a criação de uma resolução específica para essa conjuntura, retornando o cadastro a unidade residencial.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 16/05/2023 569,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 08/05/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/05/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 2578/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 05/05/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 05/05/2023

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 2578/2023 31/05/2023 Indicação ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE) para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCJ, sugerindo um estudo sobre o retorno da cobrança da tarifa normal residencial, aos munícipes que mantém atividades que não provocam aumento no consumo e não configuram atuação comercial ou de prestação de serviço constituídos, sem contratação de funcionários.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

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