Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 30/03/2023

Protocolo: 03074/2023

Guichê: 25816 - 03/04/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: MARCHESE DA RÁDIO

Assunto: Indico o setor competente, no sentido de estudar a possibilidade de promover a campanha educativa - “Moto barulhenta nunca mais” de conscientização sobre a importância de respeitar o artigo 230, que proíbe o ato de: “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Texto: A prática que vem se tornando comum entre motociclistas é mais um motivo de irritação geral e complica a convivência entre motos, automóveis e pedestres, que já não é das mais saudáveis. Trata-se de uma adulteração no escapamento das motocicletas, em alguns casos, retirando-se o miolo do silencioso (peça que reduz o ruído do motor); em outros, furando-se o escapamento. O objetivo alegado é aumentar o barulho, para que a presença da moto seja percebida mais facilmente, mas o resultado é o incômodo causado a motoristas, pedestres e até outros motociclistas, que condenam o ato. A adulteração é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração está prevista no artigo 230 do CTB, que proíbe o ato de: “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”. A multa é grave, de R$ 127,69, mais perda de cinco pontos na carteira. Além disso, o código prevê que o veículo deve ser retido para regularização.

Justificativa: Pensando em uma forma de orientar, educar e fazer valer o CTB, a indicação é para a criação de uma campanha educativa - “MOTO BARULHENTA, NUNCA MAIS” de conscientização sobre a importância de respeitar o artigo 230, que proíbe o ato de: “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sugerimos que a campanha seja composta de cartazes, faixas, panfletos, outdoor, redes sociais e imprensa local.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/03/2023 121,6 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 03/04/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/05/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 1877/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 31/03/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 31/03/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/03/2023

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 1877/2023 25/05/2023 Indico o setor competente, no sentido de estudar a possibilidade de promover a campanha educativa - “Moto barulhenta nunca mais” de conscientização sobre a importância de respeitar o artigo 230, que proíbe o ato de: “Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

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