Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 03/03/2023

Protocolo: 02081/2023

Guichê: 17240 - 06/03/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a necessidade de convênios, parcerias, acordos de vontades, com os órgãos e entidades pertinentes para a criação e fortalecimento da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher, mormente quando vítimas de violência.

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem a realização de convênios, parcerias, acordos de vontades, com os órgãos e entidades pertinentes para a criação-fortalecimento da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher – mormente quando vítimas de violência, objetivando sua reintegração humanizada e amorosa à família, à sociedade.

Justificativa: Como considerações, por meio da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher, objetivamos agregar valor às políticas públicas municipais relacionadas, como, por exemplo, implementando ações que pugnem pela reintegração humanizada e amorosa da Mulher, à família, à sociedade. Paradigma: quando ocorrer a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, artigo 7º, inciso IV) – a Rede proposta poderá atuar – intermediar para que os objetos e instrumentos de trabalho lhe sejam restituídos / repostos; poderá colaborar na organização dos órgãos e entidades para a pronta expedição de novos documentos pessoais para a Mulher, filhas e filhos se preciso for; poderá garantir-lhes os meios, recursos, informações e encaminhamentos para a satisfação de suas necessidades, mormente as prementes; e, assim, colaborando na sua reintegração de forma cuidadosa, humanizada, amorosa. Imperioso salientar que a rede pública municipal de saúde e cuidado à Mulher é notoriamente respeitada, assim, a presente Indicação é à título de contribuição. Ademais, em tudo o que foi redigido, respeitar-se-á, a vontade da Mulher vítima de violência, ou não, que amparada por equipe técnica multidisciplinar, terá seu tempo de decisões. Paradigma: http://www.onumulheres.org.br/noticia/publicacoes/fim-da-violencia/


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 03/03/2023 120,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 06/03/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/08/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 1272/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 03/03/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 03/03/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/03/2023

Resultado: Deferido

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Resposta nº 1 à Indicação nº 1272/2023 16/08/2023 Indica a necessidade de convênios, parcerias, acordos de vontades, com os órgãos e entidades pertinentes para a criação e fortalecimento da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher, mormente quando vítimas de violência.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

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