Indicação nº 5517/2022
Data: 22/12/2022
Protocolo: 10672/2022
Guichê: 87324 - 23/12/2022
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: RAFAEL DE ANGELI, ALUISIO BOI
Assunto: Indica a necessidade de criação do Programa “Sistema Municipal de Recompensas” para bonificar denunciantes que, voluntariamente, forneçam informações originais que levem à elucidação de crimes ou ilícitos administrativos contra o Poder Público Municipal.
Texto: Indicamos ao senhor Prefeito Municipal, a possibilidade de criação do “Sistema Municipal de Recompensas”, visando a bonificar munícipes que, voluntariamente, forneçam informações originais que levem à elucidação de crimes ou ilícitos administrativos contra o Poder Público Municipal.
Justificativa: É sabido que a corrupção, além de dificultar investimentos importantes a serem feitos pelo Município, representam um ataque ao próprio estado de direito. Nas palavras do Controlador Geral da União, em palestra feita no II Congresso sobre o combate à corrupção na Administração Pública: A corrupção busca o interesse pessoal e o privilégio a pequenos grupos, o estado de direito caminha para o lado oposto, sendo pautado pelo interesse público e por ganhos para todos os cidadãos. Precisamos perseguir o afastamento da corrupção para gerarmos um real estado de direito em nossa sociedade. O combate à corrupção promove o crescimento econômico, gera empregos, diminui a desigualdade social e melhora a distribuição de renda, o que resulta no consequente fortalecimento do estado de direito Essa proposta faz parte da Ação 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que tratou do estímulo aos chamados "whistleblowers", ou seja, os denunciantes de ilícitos. Whistleblower, em tradução literal, é o assoprador de apito. Na comunidade jurídica internacional, o termo se refere a toda pessoa que, espontaneamente, leva ao conhecimento de uma autoridade informações relevantes sobre um ilícito civil ou criminal e, assim, esta proposta segue uma tendência mundial de propagação de normas em favor de whistleblowers. Consoante o art. 23, inciso I, da Constituição Federal, é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. É nesse contexto que se insere a presente indicação. Verifica-se que, em relação a recompensas, sistema de alguma forma semelhante já existe no Distrito Federal, conforme o Decreto nº 40.177, de 14 de outubro de 2019, que institui o Sistema de Recompensas do Distrito Federal, com fundamento na Lei Distrital nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018. No mais, Araraquara vem avançando, cada vez mais, no combate à corrupção, devendo ser observada a criação da Controladoria Geral do Município em 2007 e o seu aperfeiçoamento em 2017 através do PL 42/2017, convertido na Lei n. 8.931/2017. Os cidadãos, enquanto agentes políticos, também podem e devem ser chamados na fiscalização. A cidadania não termina no voto, mas começa! Diante disso, convidar toda a sociedade para que colabore na investigação de casos de corrupção, aumentando a transparência e a participação popular através de incentivos financeiros, nas hipóteses em que efetivamente forem descobertos casos de malversação de dinheiro público, surge como alternativa. Por fim, registre-se que houve propositura de projeto de lei, nesta casa, prevendo a criação do referido sistema de recompensas. No entanto, um parecer da diretoria legislativa apontou que o projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 22/12/2022 | 150,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 23/12/2022
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 22/12/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 22/12/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/12/2022
Resultado: Deferido