Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 11/11/2022

Protocolo: 09653/2022

Guichê: 78214 - 17/11/2022

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a realização de estudos e análises acerca da criação do programa municipal “o Gás vai com a Cesta Básica”

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises acerca da criação do Programa Municipal “o Gás vai com a Cesta Básica”, oportunizando às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas nos programas sociais municipais, receberem o valor (numerário) referente ao volume de um botijão de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo ) juntamente com sua cesta básica – quando constatado que a atendida / atendido necessitam dos gás para preparar a alimentação própria e da sua família.

Justificativa: À guisa de considerações e em apertada síntese, a disponibilização de gás GLP no momento de distribuição da cesta básica pode fazer a diferença na elaboração dos alimentos da família, e, consequentemente, na garantia da segurança alimentar e nutricional de crianças, idosos, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade enfim. Nesse desiderato, o Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, arrazoa, “in verbis”: 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. Ademais, nessa seara, a Carta Magna de 1988 prevê, se não vejamos: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição, e, ainda: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse diapasão, é a Indicação em cotejo para propor a realização de estudos e análises acerca da criação do Programa Municipal “o Gás vai com a Cesta Básica”.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/11/2022 121,6 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 17/11/2022

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 16/11/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 16/11/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/11/2022

Resultado: Deferido

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