Indicação nº 5091/2022
Data: 11/11/2022
Protocolo: 09653/2022
Guichê: 78214 - 17/11/2022
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a realização de estudos e análises acerca da criação do programa municipal “o Gás vai com a Cesta Básica”
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises acerca da criação do Programa Municipal “o Gás vai com a Cesta Básica”, oportunizando às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas nos programas sociais municipais, receberem o valor (numerário) referente ao volume de um botijão de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo ) juntamente com sua cesta básica – quando constatado que a atendida / atendido necessitam dos gás para preparar a alimentação própria e da sua família.
Justificativa: À guisa de considerações e em apertada síntese, a disponibilização de gás GLP no momento de distribuição da cesta básica pode fazer a diferença na elaboração dos alimentos da família, e, consequentemente, na garantia da segurança alimentar e nutricional de crianças, idosos, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade enfim. Nesse desiderato, o Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, arrazoa, “in verbis”: 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. Ademais, nessa seara, a Carta Magna de 1988 prevê, se não vejamos: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição, e, ainda: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse diapasão, é a Indicação em cotejo para propor a realização de estudos e análises acerca da criação do Programa Municipal “o Gás vai com a Cesta Básica”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/11/2022 | 121,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 17/11/2022
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 16/11/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 16/11/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/11/2022
Resultado: Deferido