Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 21/10/2022

Protocolo: 09312/2022

Guichê: 73721 - 25/10/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCHESE DA RÁDIO, LUCAS GRECCO

Assunto: Requer informações sobre fraldas descartáveis fornecidas (crianças, idosos e pessoas com deficiência) pela Prefeitura de Araraquara.

Texto: CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê nos Art. 5º, 6º, Art. 23, II da CF e Art. 196 a 200 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. CONSIDERANDO também que há previsão de proteção à saúde como um todo e entende-se: 1º. São pessoas idosas, aquelas definidas na Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 2° São crianças, aquelas definidas na Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da criança e do adolescente; 3° São pessoas com deficiência, aquelas definidas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. CONSIDERANDO que o Direito à saúde está elencado como direito fundamental, sendo responsabilidade dos entes políticos, solidariamente, concretizar o direito à saúde, sob pena de violar a dignidade do cidadão. CONSIDERANDO que o SUS (Sistema Único de Saúde) é o instrumento garantidor da eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais e o seu funcionamento é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, tendo todos esses entes a legitimidade ad causam para atuar nas demandas que buscam o direito a acesso de a saúde nas suas mais variadas formas. CONSIDERANDO que as fraldas de uso contínuo devem ser fornecidas gratuitamente pela União, Estados-membros e Municípios, pois elas servem para a manutenção da higiene do paciente, que não detém controle sobre suas necessidades mais básicas. A higiene é imprescindível para a manutenção da saúde e reduz os riscos de doenças e desconfortos ao paciente, especialmente ao paciente idoso.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: Diante do exposto, REQUER-SE: 1) Qual empresa faz o fornecimento das fraldas para Prefeitura? 2) Qual a vigência do contrato da empresa licitada? 3) Qual o valor de cada fralda e o valor total gasto pela Prefeitura na compra das fraldas (mensal)? 4) Qual a quantidade de fraldas compradas mensamente? 5) Quantas são as pessoas beneficiadas com o recebimento das fraldas (crianças, idoso e pessoas com deficiência)? 6) Quantas fraldas cada pessoa pode receber mensalmente? 7) As fraldas têm sido entregues (atualmente) para as pessoas beneficiadas? Se não, qual o motivo da falta de entrega? 8) Existe algum convênio de Farmácia Popular com as Particulares para o fornecimento das fraldas?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 21/10/2022 149,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 25/10/2022 - Prazo: 09/11/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 07/11/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 837/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 24/10/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 24/10/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/10/2022

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 837/2022 07/11/2022 Requer informações sobre fraldas descartáveis fornecidas (crianças, idosos e pessoas com deficiência) pela Prefeitura de Araraquara.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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